A partir do mês que vem, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que emitirem Nota Fiscal Eletrônica ou fizerem cadastros e consultas no e-Social terão a obrigatoriedade de realizar essas atividades por meio de Certificação Digital, conforme Resolução CGSN nº 137, de 4 de dezembro de 2017, Art. 72; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º.
A Certificação Digital veio para assegurar a validade jurídica, autenticidade e integridade nas transações realizadas pela internet. Com um Certificado Digital é possível assinar contratos e documentos digitalmente sem necessidade de reconhecimento de firma; efetuar declarações, cadastros e consultas das obrigações com o governo, como imposto de renda de pessoa física e de pessoa jurídica, sem deslocamento, com economia de tempo e dinheiro.
Via Correios
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