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Empresas excluídas podem fazer nova adesão ao Simples Nacional, veja como

As empresas que possuem pendências relacionadas ao Simples Nacional podem ser penalizadas com multa e até a exclusão do regime, procedimento que é realizado pela Receita Federal anualmente. Então, se você está nesta situação e quer retornar ao Simples Nacional em 2021, saiba que é possível aderir novamente e manter sua empresa em funcionamento, além de ter acesso aos benefícios e vantagens do regime.

Mas atenção: o prazo para esse procedimento está chegando ao fim, por isso, continue acompanhando este artigo e veja como fazer a regularização e fazer a nova opção ao Simples Nacional

Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos regimes tributários que está disponível para as micro e pequenas empresas do país. Essa categoria une em uma só guia todos os principais tributos que devem ser pagos, como por exemplo, o ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal. Isso facilita e agiliza o pagamento e cobrança destas obrigações.

Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação, que é voltada às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e microempresários individuais.

Se você quer saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional em 2021, verifique seu faturamento e considere que a micro empresa possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil e a empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento. Além disso, é preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. 

Como regularizar?

Falamos acima que o prazo para regularizar as pendências está terminando. Por isso, durante esta semana você ainda pode verificar a situação junto aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Se houver débitos com a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, basta acessar o site o Portal do Simples Nacional onde você deverá clicar no menu “Débitos”, “Consultar/Gerar DAS”. 

Outra opção é acessar através do e-CAC no sítio da Receita Federal e seguir os seguintes passos: ”Certidões e Situação Fiscal”, “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, “Diagnóstico Fiscal”, “Na Receita Federal”, “Débitos/ Pendências” e “Conta Corrente”.

As plataformas disponibilizam guias para o pagamento de valores atrasados  seja feito à vista ou parcelado, sendo possível pedir o parcelamento em até 60 meses. Desta forma, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita.

No caso das pendências que estejam relacionadas com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a orientação é procurar tais órgãos para fazer os procedimentos para regularizar o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos estados e do Imposto sobre Serviços (ISS), aos municípios. 

Mas se essas pendências forem relacionadas a atualização de informações, basta fazer o registro dos novos dados por meio do portal da Redesim. A plataforma permite que o empresário faça abertura, alteração de dados, além do fechamento e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil.

Prazo

Esses procedimentos precisam ser realizados o quanto antes, uma vez que a adesão ao regime está disponível até o dia 29. Então, depois de fazer a regularização, você deverá acessar o Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso ou por certificado digital para solicitar a adesão ao regime. 

 Para isso, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”. Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime, para isso, verifique a legislação. 

Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Quando o pedido for deferido, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento. Caso o pedido seja feito após esse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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