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Empresas habilitadas a regularizar débitos de FGTS inscritos em dívida ativa

A CAIXA disponibilizou a lista de empregadores que obtiveram autorização da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa.

A lista pode ser consultada no link.

A oportunidade de regularizar os débitos com descontos foi possibilitada pela Resolução 974/2020 do Conselho Curador do FGTS. São beneficiados os empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa ajuizada ou não.

Neste primeiro momento, cerca de 160 mil empregadores já foram autorizados pela PGFN a negociarem seus débitos junto ao FGTS e poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado até 30 de novembro de 2021, podendo obter até 100% de desconto nos encargos devidos (multa e juros) exclusivamente ao FGTS.

Os empregadores que desejarem aderir e não estiverem contemplados na lista poderão solicitar autorização na plataforma “Regularize”, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os descontos concedidos não afetam os trabalhadores, que receberão integralmente o valor do depósito devido e a remuneração da conta vinculada FGTS (TR+3% ao ano).

Com a regularização, os empregadores poderão obter o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF para participar de licitações, obtenção de financiamentos, créditos, isenções, subsídios ou concessão de serviços e demais benefícios dos órgãos da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para mais informações, consulte ou o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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