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Mesmo sem funcionamento, existem muitas empresas que não são encerradas pelos empreendedores.
O principal motivo é o processo de fechamento de um empreendimento, procedimento que muitos acreditam ser burocrático.
Mas você sabia que mesmo mesmo estando inativa a empresa possui obrigações acessórias que devem ser cumpridas sob o risco de penalidades.
Pensando nisso, elaboramos esse artigo com todas as informações que você precisa saber sobre a empresa inativa e suas obrigações.
Mas antes, precisamos entender quando o seu empreendimento será considerado inativo.
Por isso, confira:
A sua empresa será considerada inativa quando não realiza atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras.
Além disso, as empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição, ou até mesmo incorporação e, por isso, se tornou inativa durante o denominado ano-calendário, também têm obrigações, como a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa.
Mas essa situação é diferente de uma empresa sem movimento, por exemplo.
A empresa sem movimento é aquela que realiza eventuais transações.
Não confunda esses termos, pois, os procedimentos para elas são diferentes.
Ao abrir uma empresa temos que fazer transmissões das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização competentes e isso continua sendo necessário quando a empresa se torna inativa.
Então, as empresas do regime tributário do Simples Nacional que incluem as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam entregar as seguintes informações:
Por sua vez, as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real, precisam entregar as seguintes declarações:
As empresas inativas não precisam entregar as seguintes declarações, desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário:
Segundo orientações da Receita Federal, deixar uma empresa inativa e sem a entrega das declarações acessórias que são obrigatórias, traz certos prejuízos ao contribuinte.
Dentre eles está o impedimento de participar de outras empresas; a baixa de ofício da inscrição; além da nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos existentes relativos às cobranças.
Então, o contribuinte pode evitar essas situações realizando a entrega das declarações dentro do prazo ou, até mesmo o encerramento da empresa, caso não pretenda retornar com as suas atividades.
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Por Samara Arruda
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