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Empresas inativas precisam cumprir suas obrigações acessórias

Na matéria de hoje vamos esclarecer se as empresas inativas e sem movimento precisam pagar suas obrigações acessórias.

Continue conosco e veja o que deve ser feito caso sua empresa esteja inativa. 

Já adiantamos que mesmo estando inativos é necessário pagar impostos e cumprir as suas obrigações acessórias para evitar a dívida com o Fisco. 

Quando uma empresa fecha, eles passam por muitas burocracias e por esta razão a maioria dos empreendedores acabam se mantendo inativas, por isso para que isso se resolva é necessário que a empresa esteja regular perante aos órgãos públicos. 

Entenda o que é uma empresa sem movimento?

A empresa sem movimento, ela pratica poucas atividades durante o ano e uma vez ou outra realiza algumas transações. 

Veja o que é uma empresa inativa 

Geralmente é a empresa que não faz nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, esta é considerada inativa. 

Agora vamos esclarecer quais são as obrigações das empresas inativas, veja! 

Muitas empresas têm a obrigação de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e também recolher tributos. 

Essas obrigações vão ocorrer de acordo com os prazos pré estabelecidos. 

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No geral as empresas inativas estão dispensadas de entregas mensais, porém, é necessário entregar as obrigações anualmente. 

As obrigações são: 

  • DCTF:  Deve ser entregue, sob pena de multa RAIS negativa;
  • GFIP : É entregue uma no mês de janeiro e outra no mês de Dezembro, não deve ser entregue depois da data, pois, o mesmo pode gerar multa.

Agora veja as obrigações de uma empresa sem movimento

Devem ser entregues as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia,  sendo: 

  • DCTF;
  • SPED;
  • Escrituração mensal;
  • Imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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