Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Você sabia que a legislação brasileira autoriza a contratação de empregados que foram demitidos? No entanto, é preciso estar atento à algumas regras e prazos importantes, que visam resguardar direitos principalmente do trabalhador e evitar punições à empresa.
Sendo assim, para tomar essa decisão, é preciso conhecer a legislação trabalhista e evitar situações que venham resultar em processos judiciais relacionados à possíveis fraudes.
Diante disso, vamos deixar claro que a recontratação como o próprio nome diz, é a readmissão daquele funcionário que havia sido dispensado da empresa em outra oportunidade.
Desta forma, o empregador deve analisar os motivos que o levariam à contratar novamente o funcionário e o que isso pode representar para a empresa.
Mas antes, vamos registrar as formas de demissão que são previstas em lei:
Diante dessas possibilidades, vamos às regras para que readmissão aconteça, sendo o principal deles o cumprimento de prazos e como ocorreu a demissão do funcionário.
Diante disso, temos seguintes situações:
A recontratação de funcionários como Pessoa Jurídica tem medidas específicas.
Vale ressaltar que essa modalidade de contratação possui prazo específico: está proibida a recontratação de um ex-funcionário como Pessoa Jurídica em menos de 18 meses após sua demissão.
A medida cumpre as regras da Lei nº. 13.467. Antes da Reforma, não havia previsão legal para essa contratação, desta forma, esta é considerada a principal mudança no que diz respeito à Reforma Trabalhista.
Se o trabalhador for demitido mediante à alguma forma considerada injusta, pode pedir na justiça seu emprego de volta.
Além disso, tem direito à todos os tipos de vantagens ou benefícios que seu cargo tenha conquistado durante o tempo em que permaneceu afastado.
A pandemia causada pela covid-19 motivou algumas alterações nas questões trabalhistas.
Os impactos negativos foram sentidos por grande parte das empresas do país que precisaram reduzir o quadro de funcionários.
Desta forma, é importante ressaltar que foi autorizada a recontratação de funcionários em menos de 90 dias, por meio da Portaria Nº16.655.
No entanto, esta medida está valendo para aqueles que foram demitidos sem sem justa causa e apenas durante o período de calamidade pública, que se estende até o dia 31 de dezembro deste ano.
Neste sentido, a orientação, é de que os empregadores mantenham os termos estabelecidos pelo contrato que existia antes da demissão, sendo assim, deve permanecer o salário que era pago anteriormente, no entanto, se houver um acordo coletivo, o salário e a carga horária podem ser reduzidos mediante necessidades da empresa frente à pandemia.
Segundo o Governo Federal, a medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões.
A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão neste sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
Para a readmissão, a empresa deve fazer o procedimento normal como se estivesse contratando o funcionário pela primeira vez.
Por isso, é necessário que o empregado faça o exame admissional e esteja apto ao trabalho.
Da mesma forma, os documentos da pessoa devem ser entregues novamente à empresa.
Também será feito um novo contrato de trabalho em outra página na CTPS e também no livro de funcionários.
Além disso, não precisará cumprir tempo de experiência, somente em se este for contratado para outra função.
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Por Samara Arruda
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