Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
De acordo com Ministério do Trabalho e da Previdência, o FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.
A ferramenta será integrada ao eSocial, sistema criado pelo Governo Federal, para agilizar a liberação de serviços e direitos do trabalhador.
O Ministério afirmou que o FGTS digital oferece vários benefícios como:
Para se adequar ao FGTS Digital, as empresas poderão acessar o portal web para emitir suas guias de pagamento do fundo, o que representará um enorme passo em direção à eliminação do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRRF) .
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O governo informou que os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador. Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS.
As empresas terão mais facilidades para:
Para agilizar o processo, foi escolhido o PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.
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Com a chegada do FGTS Digital, o pagamento que atualmente as empresas precisam realizar até o dia 7 do mês seguinte vai mudar. O vencimento passará a ser até o dia 20, unificando, assim, a data de vencimento do FGTS com os demais tributos.
O FGTS Digital entrará em vigor no ano que vem e deve agitar o mercado de Recursos Humanos.
O outro tripé desse processo entrará em vigor em 2024, e contempla a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) .
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