Empresas que prestam serviços têm direito à restituição do INSS retiro na nota fiscal

Em meio a atual crise econômica brasileira, receber uma restituição em dinheiro do governo pode dar às empresas a chance de quitar dívidas e um novo fôlego aos negócios. O que muitos prestadores de serviços ainda desconhecem é que é possível solicitar à Receita Federal a recuperação de impostos do INSS retido nas notas fiscais, obtendo os créditos corrigidos monetariamente, por meio de depósito em dinheiro em conta corrente.

Conforme previsto nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.300/2012, a restituição é concedida às empresas que praticam alíquotas de 3,5% ou 11% na emissão de notas ficais, recibos ou faturas referentes aos serviços prestados, desde que não tenham compensado 100% do crédito em folha de pagamento. Dentre as beneficiadas estão, por exemplo, as empresas que oferecem mão-de-obra terceirizada.

O prazo legal para solicitar o direito é de até 5 anos, a partir da data de vencimento da retenção. O valor pago pela Receita Federal será reajustado com base na taxa Selic, acumulada ao longo dos anos. De acordo com a Lei nº 11.457, promulgada em 2007, o governo tem até um ano para o ressarcimento do imposto ao contribuinte que abrir o processo administrativo. A Lei nº 9.711, de 1998, estendia esse prazo por até 10 anos – um período longo para o recebimento da restituição.

Caso a Receita Federal identifique que o contribuinte tenha débitos provenientes de contribuições previdenciárias – seja patronal ou empregatício -, estes terão preferência sobre o crédito a ser restituído. Nesta hipótese, ocorrerá a compensação automática e apenas o crédito remanescente será ressarcido. Mas, se houver débito superior ao crédito existente, então, será cobrada a dívida remanescente. É importante estar atento: outras dívidas e parcelamentos poderão ser compensados pelo governo.

Para dar andamento ao processo administrativo, a Receita Federal exige uma série de documentos que nem sempre são devidamente entregues pelo contribuinte. Para cumprir essa missão com êxito, o ideal é contar com um especialista no assunto e que auxilie na revisão contábil do período a ser restituído, sem deixar de avaliar inclusive as folhas de pagamentos e GFIPs. Qualquer submissão indevida pode gerar não apenas o indeferimento do processo, mas multa de até 150% sobre o crédito requisitado incorretamente.

Via campconsulting

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

6 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

6 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

6 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

6 horas ago

Desperdício zero: Como reduzir os impostos da sua empresa de forma legal e eficiente

Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…

6 horas ago

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

9 horas ago