Empresas do Simples Nacional tem direito de reaver impostos pagos a maior nos últimos cinco anos

Seja pela falta de informação ou pela complexidade da legislação tributária vigente no Brasil, micro e pequenos empresários têm deixado de entrar com pedido para restituição de créditos junto à Receita Federal. Com isso, o montante que deveria, por direito, fazer parte do fluxo de caixa desses pequenos empreendedores, ainda representam milhões na conta do Fisco.

Assim, empresas do Simples Nacional deixam de recuperar seus créditos, muitas vezes por falta de um planejamento tributário. A situação é contrária nas médias e grandes empresas, onde o assunto tem sua merecida atenção, mesmo em jurisprudências. O fato é que micro e pequenas empresas precisam deixar de lado análises superficiais e realizar um estudo mais apurado dos lançamentos contábeis, para identificar cobranças de tributos a maior. Especialistas apontam que empresários brasileiros consomem, em média, 2,6 mil horas por ano na apuração e pagamento de impostos!

Anteriormente, o Fisco determinava aplicação uniforme às diversas micro e pequenas empresas do Simples que comercializam produtos sujeitos ao ICMS ou mesmo tributos de PIS/Cofins. Uma tributação injusta aplicada na venda de um produto ST/monofásico (ICMS/PIS-Cofins), seja no âmbito federal ou estadual. É o que acontece, por exemplo, no pagamento de ICMS numa transação comercial de um determinado produto. Suponhamos que o item custe aproximadamente R$ 300,00 para o usuário final, o fabricante paga o ICMS sobre esse valor, mesmo que ele venda o produto por R$ 100,00 ao distribuidor. Assim, não deveria haver recolhimento do imposto (ICMS) quando o distribuidor comercializa o produto para o comerciante e, da mesma forma, quando este vende para o consumidor final.

Um cenário vivenciado por empresas do Simples que mudou em 2014, quando a Lei Complementar nº 147 revogou a Lei Complementar nº 123 (de 2006), excluindo tais impostos (ICMS e PIS/Cofins) da receita de venda de produtos ST/monofásicos para micro e pequenos empreendedores. Tal feito apoiou a Resolução nº 94 (de 2011), do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O direito à restituição de crédito é devido às microempresas e empresas de pequeno porte que recolheram a maior, ao longo dos últimos cinco anos. Para os interessados, basta acessar o sistema de “Compensação a Pedido” no Portal do Simples Nacional. São eles: revendedores e distribuidores de combustíveis, automóveis, pneus, perfumes, entre outros.

Micro e pequenos empresários que queiram apoio para esta missão, podem contar com um parceiro especializado.

Via Campconsulting

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

2 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

2 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

2 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

2 horas ago

Precificação contábil: como cobrar mais pelo seu trabalho

Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…

3 horas ago

Como fugir das multas fiscais com a nova regulamentação do SPED e e-Social em 2025

Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…

3 horas ago