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Empresas têm até 30 de agosto para o envio do Relatório de Transparência Salarial

Termina dia 30 de agosto, o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. 

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.

De posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Já no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.

Os dados do primeiro Relatório, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. No segundo Relatório, não se espera uma redução expressiva desse percentual. 

Leia também: Relatório de transparência salarial: acesso a partir do dia 21

Fiscalização e multa

O MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. 

Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.

Também estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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