A desoneração da folha de pagamento se trata de uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por algum outro tributo que incide sobre a receita bruta.
O objetivo com a desoneração é diminuir a carga tributária das organizações de modo a potencializar a economia, vale lembrar que a opção pela desoneração é facultativa, ou seja, a empresa pode escolher qual forma tributar sua folha pela Contribuição Previdenciária Patronal.
Ao longo dos anos, a medida sofreu com uma série de alterações, seja com relação às alíquotas, assim como nos casos de ramos diferentes e simultâneos.
As empresas que optarem pelo regime em 2023, terão o prazo de opção até o próximo dia 17 de fevereiro, data para recolhimento da CPRB de janeiro.
Com o prazo batendo a porta, recomenda-se a simulação, com base em premissas orçamentárias, ou seja, salários e pró-labore projetados para 2023, dos valores devidos para cada uma das opções, na forma tradicional (contribuição sobre a folha), ou pela desonerada (contribuição sobre a receita).
Lembre-se que a opção substitutiva será manifestada mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano.
Na carga tributária que é paga pelas empresas, existe um tributo pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que diz respeito à contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas.
Com base na nova legislação, o INSS possui dois sistemas diferentes para recolhimento, onde a empresa deverá escolher o que for de sua preferência, vejamos:
A contribuição sobre a folha de pagamentos é o modelo convencional, ou seja, a contribuição tradicional para a Contribuição Previdenciária Patronal.
Nesse modelo de contribuição, a empresa está obrigada a pagar 20% sobre o valor das remunerações profissionais.
Já a contribuição sobre a receita bruta, mais conhecida como desoneração, o valor recolhido é determinado a partir de um percentual sobre a receita bruta.
Esse percentual pode variar entre 1% a 4,5%, conforme cada setor e o tributo é indicado pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Dessa forma, a desoneração da folha de pagamentos permite a retirada da Contribuição Previdenciária Patronal, e a substituição pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…