Imagem por @artalvesmon / freepik
O mês de novembro está chegando, e com a chegada deste próximo mês grande parte dos trabalhadores esperam pelo pagamento do décimo terceiro salário.
Todos os trabalhadores contratados no regime CLT, ou seja, de carteira assinada no decorrer deste ano, possuem direito de receber o 13º salário.
O salário extra pago aos trabalhadores com certeza já está nos planos de muita gente que espera o dinheiro para adiantar contas, ou até mesmo para comprar algo que havia sonhado a um bom tempo.
Todos os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada obrigatoriamente têm direito de receber o décimo terceiro salário pago pela empresa.
O 13º salário é proporcional à quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe uma parcela cheia, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
A CLT determina que o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, onde, a primeira parcela delas deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro a 30 de novembro.
No entanto, tradicionalmente as empresas optam pelo pagamento do 13º salário em novembro, nesse caso, os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receberem a primeira parcela do salário extra.
Já a segunda parcela do 13º salário, obrigatoriamente, deve ser paga para todos os trabalhadores até o dia 20 de dezembro, onde, caso o dia 20 caia num final de semana ou feriado, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento e nunca postergar.
Vale lembrar também que a primeira parcela é sempre maior que a segunda, pois, na primeira parcela o trabalhador receberá 50% do 13º salário sem descontos, já na segunda parcela haverá os descontos de encargos trabalhistas como INSS, IRRF, etc.
O cálculo do pagamento do 13º salário deve considerar o salário e as verbas de natureza salarial que o trabalhador recebe no decorrer do ano, como: comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade.
Todavia, benefícios como o vale alimentação, auxílio transporte, participação nos lucros e auxílio creche não são contabilizados no pagamento do 13º salário.
Para encontrar a média, basta identificar o valor médio recebido e dividir por 12, que seriam 12 meses do ano e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em 2022.
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