O ministério do Trabalho, através da Portaria nº 945, passa a exigir, partir de hoje (13), que as empresas informem ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) sobre a realização de exame toxicológico em motoristas profissionais admitidos e demitidos.
O procedimento já era exigido pelos parágrafos 6° e 7° do Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo o Ministério, o objetivo da portaria é “conferir mais efetividade ao cumprimento” da legislação vigente. O empregador terá de informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.
Os exames deverão ser custeados pelas empresas e a regra vale tanto para motoristas de carros de pequeno e médio porte, quanto de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral. A portaria assegura o direito à contraprova, em caso de resultado positivo, e à confidencialidade dos resultados.
Os exames só poderão ser realizados em laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou pelo CAP-FTD (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia).
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, um dos objetivos da medida é coibir o uso de drogas em decorrência das jornadas excessivas de trabalho dos motoristas. “Estamos reforçando o apoio ao combate do uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas”, pontuou.
Desde o último dia 6, as empresas vêm sendo informadas sobre as exigências da portaria e o seu descumprimento tornará as empresas inadimplentes junto ao Ministério do Trabalho.
Agência Brasil
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp