Foto: CHROMORANGE / Matthias Stolt/Direitos reservados
As empresas precisam sempre zelar pela saúde e também segurança de seus funcionários, é uma exigência que está na lei. Mas, em época de pandemia e vacinação, elas vão poder obrigar os funcionários a se vacinar contra Covid-19? E se o empregado se recusar a se imunizar vai poder ser demitido?
Essas questões vêm dividindo opiniões de advogados e juristas, segundo o Portal UOL, as dúvidas ficaram ainda mais evidentes nesta semana, quando saiu a notícia de que uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul, no ABC paulista, foi demitida por justa causa após se recusar a tomar a vacina contra a covid-19.
Em dezembro de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que quem não se imunizar poderá sofrer sanções. Essa medida, segundo a decisão, permite que União, estados, Distrito Federal e municípios, possam implementar essas medidas. O tribunal descartou a necessidade de exigir consentimento prévio das pessoas para imunização. O tribunal descartou a necessidade de exigir consentimento prévio das pessoas para imunização.
Alguns advogados acreditam que o funcionário poderá ser demitido se não se vacinar e não usar máscara no ambiente de trabalho. Veja o que diz o especialista em direito trabalhista Fábio Chong, do L.O. Baptista Advogados.
“A empresa não pode amarrar o empregado na cadeira e fazer ele tomar a vacina à força”, diz. Ele diz ser a favor da demissão do funcionário que não se imunizar.
“Numa situação normal em que não há nenhuma justificava para a recusa, como uma explicação médica, entendo que a empresa pode demitir por justa causa, por que ela tem a obrigação constitucional de zelar pela saúde e segurança do seu empregado”, diz Chong.
O advogado Paulo Peresini (Lefosse Advogados) tem uma outra opinião.
“A justa causa é a punição máxima dentro de um contexto do contrato de trabalho. Ela só acontece quando existe de fato uma ruptura total da confiança entre o empregador e o empregado. Por ser tão específica, é avaliada caso a caso. Eu entendo como muito complicado traçar uma regra dizendo que qualquer hipótese de recusa à vacinação pode ser enquadrada como falta grave”, afirma.
Sendo assim, a confusão está armada, O STF diz que a vacina é obrigatória, no entanto, o Governo Federal não tornou a vacinação obrigatória.
E para complicar, no início de janeiro, o Ministério Público do Trabalho lançou o “Guia Técnico Interno do MPT sobre Vacinação da COVID-19”, no qual sugere o afastamento do trabalho de quem recusar ser vacinado. Isso abriu brecha para a possibilidade de demissão por justa causa.
Existem pelo menos dois projetos de lei em discussão no Congresso para pacificar o imbróglio jurídico.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…