INSS

Empréstimo consignado do INSS: Conheça as novas regras!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente novas regras para a solicitação de empréstimo consignado, elas vão começar a valer em 2025. É importante se atentar a todas as mudanças se você é um beneficiário.

O crédito consignado ajuda os aposentados e pensionistas em momentos em que eles estão apertados financeiramente, é possível ter acesso ao dinheiro rapidamente, porém, é preciso tomar alguns cuidados para não comprometer a sua renda.

O crédito para os beneficiários não se limita a empréstimos pessoais, tendo outras opções, como o cartão de crédito, mas todas são descontadas diretamente do valor do benefício.

Os juros

Os empréstimos consignados do INSS permitem que os beneficiários consigam crédito com juros de até 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e de 2,46% no cartão de crédito e cartão de benefício.

Entretanto, é preciso entender que cada instituição financeira possui as suas próprias taxas, é possível realizar a consulta delas pelo aplicativo ou pelo site “Meu INSS”. Consulte as taxas das instituições financeiras antes de realizar um empréstimo.

Veja como consultar:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  • Selecione a opção “Taxas de Empréstimo Consignado”
  • Uma lista de bancos e suas taxas será exibida
  • Para saber mais, desça até o final da página e clique em “Ver mais”

Limites

É preciso se atentar aos juros e evitar que uma grande parcela do seu benefício fique comprometida por conta de empréstimos, atualmente existe um limite de quanto da pensão ou aposentadoria pode ser utilizada para empréstimos.

Até 45% do seu benefício pode ficar comprometido, confira:

  • Até 35% para empréstimo pessoal;
  • 5% para cartão de crédito; e
  • 5% para cartão de benefício.

Novas regras do empréstimo consignado do INSS para 2025

A partir do dia 1º de janeiro de 2025, os novos beneficiários vão poder solicitar o crédito consignado antes do prazo de 90 dias, período estipulado pelo órgão atualmente. Com as mudanças, os beneficiários já vão poder ter acesso ao empréstimo antes de 3 meses, após primeiro pagamento.

Entretanto, o consignado solicitado antes dos 90 dias só poderá ser feito no banco onde será pago o benefício, portanto, quem optar pela solicitação antes de completar um trimestre, ficará limitado a uma instituição financeira por um tempo.

Já os outros bancos e financeiras, que não realizam o pagamento da folha, a solicitação só poderá ser feita a partir do 91º dia da concessão do novo benefício. Os novos beneficiários vão pode fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da concessão da aposentadoria ou pensão.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

31 minutos ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

35 minutos ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

40 minutos ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

42 minutos ago

Precificação contábil: como cobrar mais pelo seu trabalho

Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…

2 horas ago

Como fugir das multas fiscais com a nova regulamentação do SPED e e-Social em 2025

Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…

2 horas ago