Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
A Medida Provisória 1.106/2022, que autoriza a empréstimos aos cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMV) e o Auxílio Brasil já foi aprovado pelo Senado Federal.
O crédito para os beneficiários do Auxílio Brasil será consignado, ou seja, o valor do benefício será descontado das parcelas do benefício para pagar o empréstimo.
Com o desconto do consignado Auxílio Brasil, as famílias passariam receber parcelas menores do benefício. Por isso, é preciso ficar atento para evitar um endividamento por parte dos beneficiários.
O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 3 de agosto para sancionar ou não o consignado Auxílio Brasil. Somente após a sanção do presidente o benefício será liberado.
O valor a ser liberado nas contratações pode chegar a R$ 1,5 mil. O valor empréstimo Auxílio Brasil poderá comprometer até 40% do valor do Auxílio Brasil.
A divisão é a seguinte: 5% da nova margem do consignado poderá destinar-se a saque e pagamento de valores devidos de despesas do cartão de crédito e 35% para empréstimo pessoal.
Com relação as taxas de juros, o cidadão será contemplado com taxas mais baixas, em torno de 2%, e com um prazo de pagamento de até 48 meses.
Antes de tudo é preciso lembrar que para fazer o consignado Auxílio Brasil, os beneficiários precisam aguardar pela sanção de Bolsonaro.
Mas tudo indica que a contratação do empréstimo será feita diretamente no Caixa Tem, que está disponível para Android e iOS.
A Defensoria Pública da União (DPU) uma nota técnica lançada no final da última semana pede que o presidente Jair Bolsonaro (PL) vete o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Na nota o DPU diz que a liberação do consignado do Auxílio Brasil poderia acabar sendo prejudicial.
“(Há um) risco de superendividamento das famílias em pobreza e extrema-pobreza, violando o mínimo existencial e perpetuando parcela da população no ciclo vicioso da pobreza, especialmente considerando a ausência de limites de juro e regulamentação dos empréstimos”, disse.
O Instituto Defesa Coletiva também deu seu parecer, em nota, o órgão afirmou que a MP caracteriza um desserviço aos consumidores brasileiros.
“Conceder desenfreados empréstimos consignados para um público que recebe um benefício para lhe retirar da zona de miserabilidade é permitir a barbárie comparada aos tempos feudais, o que, em nosso país, coloca os limites da dignidade da pessoa humana à prova a todo instante”, disse o instituto em pedido feito ao presidente.
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