Empréstimo para aposentados: Saiba como funciona

Quando a tão sonhada aposentadoria chega, os beneficiários do INSS podem enfim respirar tranquilamente. Nada mais justo, uma vez que, durante anos contribuindo com a Previdência Social, chegada a hora de se aposentar, o contribuinte apenas faz valer o seu direito. E o empréstimo para aposentado pode ajudar bastante.

Isso porque a vida é imprevisível e o ser humano tem vontades a serem realizadas. Por diversas vezes, é necessária uma renda extra, seja para executar aquele desejo antigo ou para suprir uma situação financeira inesperada.

Como citado acima, o empréstimo para aposentado é uma alternativa eficaz para solucionar a questão. Entre as diversas linhas de créditos existentes no mercado, há dois tipos mais comuns aos consumidores — o empréstimo pessoal e o empréstimo consignado.

Neste texto, vamos tratar a respeito do empréstimo para aposentados, explicando suas principais diferenças. Se interessou sobre o assunto e quer saber qual linha de crédito é mais adequada para você? Então continue a leitura!

Os tipos de empréstimos para o aposentado

Uma instituição financeira, ao ceder um determinado valor a uma pessoa física ou jurídica, realiza o que se denomina de empréstimo bancário. Diferente de um financiamento, os empréstimos podem ser usados da maneira que o indivíduo achar melhor.

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Como o valor da aposentadoria cai mensalmente na conta, ele serve como garantia para os bancos realizarem os empréstimos consignados. Também chamado de crédito consignado, é uma modalidade utilizada pelos aposentados e pensionistas do INSS, bem como pelos trabalhadores da iniciativa privada e pelos servidores públicos. É obtido diretamente em uma agência bancária ou pode, ainda, ser realizado online.

Por outro lado, o empréstimo pessoal é ofertado a toda pessoa que tenha algum tipo de vínculo com uma instituição financeira. As formas mais comuns de se obter o crédito é por cheques especiais ou cartões de crédito.

O cliente passa por uma análise de crédito e, uma vez demonstrada que há como quitar a dívida, o empréstimo é autorizado. É também conhecido como crédito pessoal. A seguir, detalharemos as principais diferenças entre os dois.

As formas de pagamentos

No empréstimo consignado, o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento do indivíduo. Dessa forma, o risco de inadimplência reduz drasticamente, pois não é possível esquecer ou atrasar, já que a instituição financeira se encarrega dessa tarefa.

Uma vez que o banco tem a certeza que a dívida será paga, os juros cobrados são bem menores que no empréstimo pessoal.

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No crédito pessoal, as parcelas são pagas por meio de boleto, débito automático em conta corrente ou cheque nominal. Em caso de atraso, há cobranças de juros e multas, onerando ainda mais a dívida.

As taxas de juros

No empréstimo consignado, as taxas de juros são bem menores, pois o valor da parcela é descontado em folha. Isso porque, no caso dos aposentados, por exemplo, a aposentadoria é uma garantia que os bancos têm de que não ficarão no prejuízo.

Por lei, os juros não podem ultrapassar 2% ao mês para os empréstimos e 3% ao mês para o cartão de crédito consignado. Lembrando que o valor descontado deve, obrigatoriamente, aparecer no extrato bancário do aposentado.

Por sua vez, no empréstimo pessoal, como os bancos não têm garantia de que irão receber as parcelas no dia do vencimento, os juros tendem a ser mais altos. Isso porque, para eles, é uma operação de risco e é necessário se resguardar.

As instituições cobram de 5% a 12% ao mês, dependendo da modalidade de crédito selecionada. Além disso, há ainda a somatória do Custo Efetivo Total (CET), que é valor de taxas adicionais pela prestação do serviço.

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Dessa forma, é de suma importância que a pessoa opte por bancos públicos ou agências em que já se é cliente quando quiser realizar esse empréstimo, de modo a evitar o pagamento de taxas muito altas.

O valor do empréstimo

O que determina a quantia a ser emprestada, no caso do crédito pessoal é a renda do cliente e a análise do seu crédito. Nessa categoria, fica a critério do banco aprovar ou recusar o pedido. Quando há solicitação em um banco em que o indivíduo é correntista, é muito provável que ele já tenha uma quantia pré-aprovada.

Agora, para o empréstimo consignado, o valor definido se dá em relação ao total do benefício previdenciário recebido. Nesse caso, a lei determina que o montante do empréstimo não pode ultrapassar 35% do valor integral do salário. Todavia, 5% desse limite é utilizado pelo cartão de crédito consignado.

O limite de idade

Cada banco estabelece um limite de idade para realizar o empréstimo para aposentado. Os beneficiários do INSS que tenham 79 anos e 11 meses de idade, conseguem empréstimos de no máximo R$80.000,00.

Por outro lado, os clientes acima dessa idade, só conseguem requerer créditos de até R$30.000,00. Vale ressaltar, ainda, que a idade também interfere no limite de tempo para efetuar o pagamento.

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O prazo máximo para o pagamento

O empréstimo pessoal costuma ser quitado em um período total de 4 anos, ou seja, 48 meses. Contudo, esse prazo varia de banco para banco. Já o crédito consignado varia entre 6 e 24 meses, sendo 72 meses o prazo máximo total permitido para a quitação ser efetivada.

A importância de escolher o melhor empréstimo

A opinião majoritária é que o crédito consignado é mais eficaz e melhor para o aposentado, uma vez que as taxas dos juros são pequenas e, com isso, há uma economia a longo prazo. Isso sem falar no desconto em folha, o que oportuniza uma maior tranquilidade, já que não é necessário lembrar do pagamento em todo mês.

Vale ressaltar a importância do aposentado se interessar em conhecer os seus direitos. Pesquisar sobre a Previdência Social, conhecer o banco em que é correntista, procurar por assuntos que envolvam o empréstimo para aposentado são alternativas que o segurado deve ter para aprimorar seus conhecimentos.

Agora que você conhece os tipos de empréstimos para o aposentado e aprendeu as principais diferenças entre o crédito consignado e o crédito pessoal, é importante estar sempre em busca de mais informações. Procure sempre se atualizar e conhecer melhor os direitos que te assistem!

Conteúdo original Advocacia Marly Fagundes

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