Foto: Agência Brasília
Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre alguns direitos trabalhistas que são garantidos para os trabalhadores brasileiros.
Nos acompanhe e fique por dentro do assunto.
Todo funcionário que trabalha com carteira assinada sob o regime CLT (Consolidação das Leis do trabalho), todos esses trabalhadores têm uma série de direitos que incluem benefício que influencia diretamente na folha de pagamento das empresas.
É necessário seguir os seguintes requisitos:
Quando uma empresa decide contratar um funcionário no período de experiência, para saber se o funcionário vai encaixar no serviço e até mesmo gostar do ambiente laboral, o período de avaliação é de 90 dias.
O trabalhador deve ter na sua carteira de trabalho:
O funcionário que é contratado por uma empresa tem o direito a ter um fundo de reserva, chamado de FGTS ( Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço para cada um dos trabalhadores).
Com isto é depositado todo mês, um valor equivalente a 8% do salário bruto (+ 13° mês, feriados e bônus), essa alíquota é retido no holerite.
Existe uma exceção, se o funcionário for demitido o valor que está acumulado no seu FGTS.
Se for uma demissão por acordo a alíquota será de 20% do valor acumulado.
O funcionário só perderá o direito de receber o FGTS se ele for demitido por justa causa.
Quando um empregador contrata um funcionário ele deve pagar alguns benefícios, vamos citar os mais significativos que são:
Embora a maioria das empresas oferecem planos de saúde, vales refeições, os mesmos não são obrigados, só se for feito acordos coletivos.
A maioria das pessoas não sabem que um trabalhador pode custar até 100% a mais do que seu salário líquido, a empresa é obrigada a preencher a guia de assistência social, que lista os impostos sobre a folha de pagamento.
Veja os direitos gerais que são concedidos pela legislação a qualquer tipo de funcionário.
Vamos citar abaixo sobre a compensação mensal do funcionário, para você ter uma ideia do que será gasto com um funcionário de carteira assinada.
A) Direitos trabalhistas:
01 – Férias anuais 8,33%
02 – Pagamento de bônus por férias 2,75%
03 – 13º salário 8,33%
04 – FGTS 8,00%
05 – Aviso de rescisão 8,33%
06 – Multa rescisória do FGTS (40%) 3,20%
Subtotal: 38,95%
B) Impostos sobre a folha de pagamento
01 – INSS (taxa básica) 20,00%
02 – Taxa de segurança social – Seguro obrigatório 1,00%
03 – Outras contribuições sociais 5,80%
04 – Taxa adicional de rescisão (10%) 0,80%
Subtotal: 27,60%
C) Efeito cascata
01 – FGTS sobre INSS, Pagamento de bônus por férias e 13º salário e aviso de rescisão 2,22%
02. Multa rescisória do FGTS sobre o valor do FGTS sobre INSS, Pagamento de bônus por férias e 13º salário e aviso de rescisão 0,07%
03 – Taxa adicional de rescisão de FGTS sobre INSS, Pagamento de bônus por férias e 13º salário e aviso de rescisão 0,02%
04 – B01, B02 e B03 sobre férias anuais 2,23%
05 – B01, B02 e B03 sobre 13º salário 2,23%
Subtotal: 6,78%
Total de custos de funcionário (A + B + C): 73,33%
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Por Laís Oliveira
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