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Encerrou seu MEI nos primeiros meses de 2025? Veja as suas obrigações!

por Matheus Vinicius Ribeiro
3 minutos ler

Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas sobre o que fazer e quais são as suas obrigações, nós viemos esclarecer algumas dúvidas sobre isso

Encerrar uma empresa não te isenta das responsabilidades, ao dar baixa em um CNPJ você ainda precisa cumprir com todas as obrigações acessórias e principais, sendo as declarações e o pagamento de tributos.

Negligenciar as suas obrigações pode trazer problemas no futuro, por este motivo viemos apresentar algumas orientações para os empreendedores. Quem encerrar o MEI nos primeiros meses de 2025 terá que enviar duas declarações!

Por qual motivo encerrar a sua empresa?

Existem diversos motivos para alguém encerrar um CNPJ, uma das grandes motivações é a falta de faturamento de alguns negócios. Muitas vezes o empreendedor não entende que um empreendimento pode demorar para dar lucro.

Entretanto, existem situações em que o empreendedor, por meio de análises sérias, entende que não aquele empreendimento não dará lucro e acaba decidindo não continuar com a sua empresa funcionando.

Em outra situação, ao passar em alguns concursos, o encerramento do CNPJ MEI é a única solução. Afinal, ao assumir um cargo público (é preciso verificar a legislação do cargo), a maioria dos empreendedores não pode ser proprietário de uma empresa. 

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Neste começo de 2025 os empreendedores têm até o dia 31 de maio para transmitir a declaração anual do MEI, informando o faturamento bruto do ano-calendário, que neste ano é 2024.

Entretanto, mesmo que você já tenha enviado a sua declaração este ano, se você encerrou seu MEI, ainda será preciso enviar mais uma obrigação: se a extinção ocorrer entre janeiro e abril, você precisa enviar uma DASN-SIMEI – Extinção até o último dia do mês de junho.

O procedimento é o mesmo da declaração anual, basta informar o faturamento no período, evite multas e respeite o prazo. Além disso, é obrigatório que você pague todo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que estiver em atraso para evitar multas e outras cobranças no seu CPF.

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