Entenda a categoria nanoempreendedor, isenta de impostos na reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o Projeto de Lei Complementar 68/24, que regulamenta a reforma tributária, com mudanças na proposta original. Entre as novidades trazidas pelo texto está a criação da categoria nanoempreendedor, que será isenta do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS). Mas, afinal, quais profissionais serão beneficiados?

A nova classificação engloba empreendedores individuais que faturam até R$ 40,5 mil por ano, ou seja, até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) – ou tenha um faturamento mensal de até R$ 3.375.

Para Flávio Paranhos, sócio da área tributária do Veirano Advogados, a constituição da categoria na reforma tributária pode facilitar a formalização desses profissionais. “Embora os nanoempreendedores já sejam passíveis de adesão ao novo regime do MEI pelo faturamento que possuem, a regulamentação incentiva a não permanência da pessoa física no campo da informalidade, tendo como compensação não ser contribuinte do IBS e do CBS”, analisa.

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Ainda de acordo com o especialista, as pessoas que exercem atividade de venda porta a porta ou oferecem serviços por plataformas on-line, por exemplo, já realizam operações sujeitas à cobrança dos novos impostos previstos na reforma tributária. “Sem dúvida, a iniciativa do Legislativo é válida, uma vez que propõe a isenção de impostos para quem decide se formalizar”, afirma Paranhos.

O advogado ressalta que será necessário acompanhar os próximos passos da regulamentação dessa nova figura jurídica para entender como a formalização será feita. “Teremos de aguardar as definições do Governo quanto aos nanoempreendedores para ver como de fato se dará esse processo”, conclui.

O projeto tramita agora no Senado Federal e aguarda análise e votação.

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Sobre Veirano Advogados  

 
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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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