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Na matéria de hoje nós vamos esclarecer sobre a separação e divórcio, vamos levar em consideração o que é discutido dentro desse processo de separação e porque pedir o divórcio ou a separação.
Em tese seria muito mais fácil cada um ir para o seu lado, mas não funciona bem assim, vejamos!
Quando duas pessoas se casam, existe toda uma cerimônia no cartório, na igreja, todo um preparativo para este dia especial, mas existe algo mais importante nisso tudo do que a celebração deste momento, que chamamos de certidão de casamento que é assinado por ambos, esta certidão é como se fosse um contrato, o código civil prevê neste contrato direitos e deveres.
Mas vamos ao que interessa!
Em primeiro momento se a mulher ou o homem resolve a se separar, o primeiro passo é contratar um advogado, ele é indispensável tanto na separação quanto no divórcio.
Neste caso é discutido sobre quem é o culpado pela separação, ou quando for provado a ruptura da vida em comum há mais de uma ano e a impossibilidade de sua reconstituição.
Esta separação é uma das maneiras mais eficientes de encerrar um casamento sem os desgastes e conflitos que caracteriza o fim da relação.
Onde ambas as partes estão de acordo com a decisão.
No geral são esses tópicos que são discutidos dentro do processo de separação ou do divórcio.
Quando falamos só da separação, o objetivo principal é requerer ao juiz que haja a dissolução do contrato de casamento, a sociedade conjugal.
Neste em tese é a extinção do vínculo matrimonial (casamento), ou seja, na separação judicial tratamos a dissolução da sociedade, porém, de fato eles continuarão casados.
Portanto é mantido o vínculo do matrimônio mesmo depois da separação, mas, com a dissolução desta sociedade (separação) os deveres conjugais não existirão mais.
Se a pessoa estiver a vontade de se casar novamente, ela poderá pedir a conversão da separação para o divórcio.
OBS: Isso serve para as pessoas que se separaram antes da mudança da Lei que passou a permitir o divórcio direto ou então para as pessoas que mesmo após a mudança da Lei optaram por entrar apenas com pedido de separação.
Por: Laís Oliveira
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