Imagem por @biancoblue / freepik
ESG e LGPD ganham cada vez mais espaço no mundo corporativo por definirem novos valores apresentados pelas empresas, que procuram melhor colocação no mercado, mais investimentos e consumidores satisfeitos.
ESG é a sigla em inglês para as palavras environmental, social and governance, que, em português, podem ser traduzidas como “ambiental, social e governança”. Na prática, trata-se de medidas adotadas para preservar o meio ambiente, garantir melhores condições de trabalho, diversidade e desenvolvimento da sua equipe e a criação de um sistema de governança corporativa que transmita confiabilidade.
Preocupar-se com ESG não é mais mera opção para uma sociedade que valoriza negócios que respeitam o meio ambiente, as pessoas e tenham uma boa gestão. Grandes investidores já anunciaram a sustentabilidade como um novo padrão para investimentos e fundos de capital venture já incorporam critérios de ESG nas suas escolhas.
Por outro lado, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a lei que regulamenta o uso dos dados pessoais no território nacional (Lei Federal nº 13.709/2018). Diferentemente dos critérios ESG, a LGPD tem caráter coercitivo e prevê multas e sanções para pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e até pessoas físicas que descumpram os seus termos.
A LGPD garante uma série de direitos aos titulares, exigindo das empresas o pleno conhecimento de todos os tratamentos de dados pessoais que realizam internamente e com terceiros (compartilhamento de dados pessoais), a minimização do uso dos dados pessoais, a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, a criação de políticas de privacidade e proteção de dados pessoais, a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, entre outras medidas.
Assim, com a vigência da LGPD, a proteção dos dados pessoais e da privacidade passam a ser um novo valor a ser agregado em todas as rotinas internas e externas da empresa, sob pena de sanção, multa e pagamento de indenizações.
A proteção de tais valores também tem sido determinante para os consumidores, que cada vez mais se conscientizam da importância de protegerem os seus dados pessoais para evitar fraudes e manipulação. Também proporciona melhor colocação no mercado, pois as empresas devem compartilhar os dados pessoais dos seus colaboradores e clientes apenas com outras que também cumpram a LGPD, em razão da cadeia de responsabilidade prevista na lei.
Portanto, os critérios ESG e LGPD exigem que as empresas tenham programas/equipes responsáveis por gerenciar a proteção do meio ambiente, dos colaboradores e dos dados pessoais no desenvolvidos dos seus produtos e/ou serviços, além de uma governança corporativa transparente e responsável.
Ambas trazem desafios para as empresas, mas também contribuem para a construção de um ambiente corporativo mais sustentável, produtivo e ético. O planeta precisa disso e os seres humanos também.
Hoje estamos em plena transição, buscando os meios e as alternativas para incorporar os princípios ESG e da LGPD nas rotinas corporativas até que tais valores sejam naturais no desenvolvimento do trabalho das futuras gerações.
Por Juliana Callado Gonçales é sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados (www.silveiralaw.com.br)
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