Quando o assunto é aposentadoria, a principal recomendação à quem está esperando receber o benefício é planejamento. As normas da previdência dispõem de diversos detalhes que quando passam despercebidos podem gerar diferentes transtornos para vida do contribuinte, quando chega o momento de receber o tão aguardado descanso.
Nesta linha, não se informar ou não estar atento a possíveis irregularidades, pode gerar um pedido de aposentadoria negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou até mesmo receber o benefício em um valor reduzido, bem abaixo do esperado. A grande questão, é evitar processos mais longos, referente a uma espera pela concessão ou revisão do provento.
Há de se concordar que nem todo mundo possui condições para contratar um profissional qualificado para tocar um planejamento previdenciário, todavia, simular a aposentadoria é uma excelente estratégia para certificar que tudo está em ordem com o recebimento do futuro benefício.
A simulação é algo que todo segurado deveria fazer antes de encaminhar o pedido ao INSS. Isto porque, ao não se preocupar devidamente com questões envolvendo documentações, vínculos empregatícios, atividades especiais, entre outros, potencialmente o segurado pode sofrer prejuízos que, por vezes, são irreversíveis.
Entendido a gravidade das consequências de não se planejar no âmbito previdenciário, confira nos detalhes pelo menos 4 motivos pelos quais é importante realizar a simulação da aposentadoria, antes de dar entrada no pedido direcionado ao INSS.
1- Estar informado sobre a aposentadoria mais vantajosa para você
Muitos se enganam ao acreditar que a aposentadoria é “uma coisa só”, dado que, apenas, no âmbito da Previdência Social, existem diferentes modalidades do benefício. Atualmente, o INSS oferece distintos grupos de regras para quem deseja se aposentar, trazendo assim diversas possibilidades que precisam ser analisadas, para um maior êxito na concessão do benefício.
A problemática é que muitos almejam a estabilidade financeira na velhice, entretanto, nem sequer estudam o caminho necessário para atingir essa meta. Por vezes, fazem cálculos precipitados e já, logo, encaminham o pedido ao INSS, de modo a, potencialmente, conseguir um benefício não muito vantajoso.
Nesta lógica, é preciso entender que algumas vezes, vale a pena aguardar poucos meses para estar habilitado a pedir outra espécie de aposentadoria, e com isso conseguir até mesmo um valor mensal mais alto, a ser repassado pelo instituto.
Dito isso, confira a seguir todos os tipos de aposentadorias, hoje, disponibilizadas pela Previdência Social. Cabe salientar que, em nossa página é possível encontrar conteúdos mais detalhados sobre cada uma das categorias descritas abaixo.
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (benefício por invalidez);
- Aposentadoria especial (profissionais expostos a agentes nocivos);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição).
2- Encontrar possíveis erros no CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é um documento em que consta informações essenciais do trabalhador, enquanto contribuinte, tais como salários recebidos, data de ingresso e saída em um emprego, vínculos de trabalho, entre outros dados.
Por ser uma base de dados que reúne informações importantes, quanto aos critérios exigidos na aposentadoria, o INSS utiliza o documento para calcular os benefícios, de modo a reconhecer o direito a estes, bem como o valor que será repassado. Acontece que é bastante comum que o CNIS não esteja totalmente atualizado, o que naturalmente causa prejuízos ao trabalhador.
Neste sentido, caso haja irregularidades nos dados presentes no CNIS, ou até mesmo ausência de algumas informações, consequentemente o pedido poderá ser negado pelo INSS, ou haverá uma redução no valor do benefício. Para exemplificar, imagine que um certo vínculo empregatício de 3 anos, não conste do documento, neste caso, todo esse período de contribuição será desconsiderado, e isso terá efeitos negativos.
Uma outra possibilidade ocorre quando um determinado salário é inferior ao que de fato se recebia. Seguindo um exemplo hipotético, vamos supor que um segurado ganhava R$ 3.000 em um certo emprego, mas no CNIS consta que ele ganhava R$ 1.900. Desta forma, o recolhimento considerado será menor, consequentemente reduzindo o valor da aposentadoria.
Sendo assim, é fundamental conferir as informações que constam no documento, procurando sempre comparar os dados com aqueles presentes na(s) Carteira(s) de Trabalho, ou outros documentos referentes a atividades laborais.
3- Inclusão de períodos que podem aumentar o tempo de contribuição
Como bem se sabe, um critério indispensável para qualquer categoria de aposentadoria, é referente ao tempo de contribuição. Em suma, o requisito trata do número de recolhimento que segurado precisar realizar junto a previdência, para assim poder requerer a aposentadoria e demais benefícios.
De modo geral, quando o trabalhador está em um vínculo empregatício de carteira assinada, a contribuição junto ao INSS já é feita automaticamente, mediante ao desconto salarial que será repassado pelo empregador à previdência. No entanto, esta não é a única atividade que pode somar para o tempo de contribuição.
Em suma, é possível incluir no cálculo, atividades especiais, trabalho de economia familiar no âmbito rural, tempo de serviço militar (obrigatório ou não), e até mesmo trabalhos informais podem ser reconhecidos pelo INSS. Esses períodos “extras”, são capazes de deixar a aposentadoria mais próxima, ou até mesmo aumentar o valor do benefício.
Em determinadas situações, alguns contribuintes se realmente se aposentam mais cedo que o normal, a exemplos de profissionais expostos a agentes nocivos à sua saúde ou integridade física, ou trabalhadores rurais que atuam sob o regime de economia familiar.
No caso de atividades insalubres ou periculosas, é possível que o segurado consiga todos os critérios para a aposentadoria especial, ou converta o tempo especial em comum, aumentando o tempo de contribuição. Quanto à aposentadoria rural, os requisitos exigidos são mais “leves” que a modalidade urbana.
4- Verificar se você se enquadra nas antigas normas (mais vantajosas)
No dia 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a Reforma da Previdência, trazendo diversas alterações para a aposentadoria, impactando tanto no cálculo de valor, como nos critérios exigidos para concessão do benefício.
Com as novas regras, houve um aumento em requisitos essenciais, como tempo de contribuição e a idade mínima exigida, além de estabelecer novas formas de cálculo, cuja tendência é causar uma redução no valor dos benefícios concedidos. Contudo, existe uma maneira de fugir das novas normas da previdência.
Estamos falando do chamado Direito Adquirido que, por sua vez, é concedido aos segurados que alcançaram os antigos critérios para aposentadoria, antes da reforma entrar em vigor. Isto é, mesmo que o benefício ainda não tenha sido requerido, se antigas normas terem sido atendidas até 12/11/2019, o trabalhador deve ter receber a aposentadoria, inclusive, conforme as antigas normas de cálculo.
Portanto, é essencial averiguar as possibilidades de ter a posse desse direito, pois, se confirmado, boas chances de um impacto positivo na renda mensal repassada pelo INSS.
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