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Entenda o novo sistema de pontuação da CNH em 2021

A partir da nova lei n.º14.071/20, que passou a valer no dia 12 de abril deste ano, foram estabelecidas alterações relevantes no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as principais mudanças, está o novo limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação. 

Neste sentido, a nova pontuação do documento, prevê um limite de 40 pontos na carteira. Desta forma, os condutores somente serão penalizados, caso cometa uma infração de natureza gravíssima e atinjam os 40 pontos. Entendendo que quando se comete uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos, e a partir de duas ou mais infrações deste mesmo grau, o limite volta aos 20 pontos. 

Sendo deste modo, confira abaixo como ficam os novos moldes do sistema de pontuação da CNH, para uma melhor visualização: 

  • 40 pontos: Caso o condutor não cometa nenhuma infração, em um prazo de 12 meses;
  • 30 pontos: Caso o condutor cometa uma infração gravíssima, em um prazo de 12 meses;
  • 20 pontos: Para casos em que o condutor cometa, duas ou mais infrações gravíssimas, em um prazo de 12 meses.

Assim sendo, a partir do vigor da nova lei, os condutores que atingirem a pontuação máxima, só sofrem a suspensão referente ao direito de dirigir, caso cometam duas ou mais infrações gravíssimas. 

Foto: Ascom

Condutores profissionais

Ademais, vale ressaltar, que com o vigor destas alterações, os mais beneficiados são os condutores de categoria profissional. A partir da nova lei, o limite para estes motoristas será de 40 pontos, independente do grau e da quantidade de infrações cometidas no período de 12 meses. Isto porque a suspensão da CNH afeta mais esse grupo, dado que necessitam do documento para exercer sua atividade remunerada, o que por sua vez garante seu sustento próprio e de sua família. 

Ainda neste sentido, confira o que está previsto no art. 261 da nova lei: 

 “No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.”

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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