Você sabe o que é FAP? Essa metodologia tem como objetivo reduzir os acidentes no ambiente de trabalho. No entanto, qual a relação entre o eSocial e o Fator Acidentário Previdenciário? São as informações lançadas nesse sistema que servirão de base para o cálculo.
Quer saber mais sobre como funciona o FAP? Então, continue acompanhando a leitura!
Fator Acidentário Previdenciário ou FAP é um multiplicador aplicado sobre alíquotas da tarifação coletiva que corresponde ao enquadramento da empresa. Esse cálculo incide sobre o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência.
Segundo ele, as empresas que registrarem o maior índice de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais de RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, que é uma contribuição cobrada para financiar os benefícios da Previdência Social decorrentes da incapacidade laborativa e da aposentadoria especial.
O FAP varia em um intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,00000) aplicados sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de pagamento das empresas. Será recalculado anualmente sobre os dois últimos anos do histórico de registro da Previdência Social.
Antes, o FAP era calculado com base nos dados de todas as empresas. Mas, desde 2017, os cálculos são feitos com base nos dados extraídos de cada organização. Assim, quem usa mais o SAT contribui com mais.
Com isso, o objetivo do Fator Acidentário Previdenciário é estimular as empresas a melhorarem as condições no ambiente de trabalho com a implementação de políticas mais efetivas de saúde e de segurança.
Isso reduziria o número de acidentes e doenças no ambiente de trabalho, melhoraria a qualidade de vida e, consequentemente, diminuiria o valor do seguro acidente do trabalho e o valor pago de RAT, evitando, ainda, penalizações.
Algumas informações são importantes para a realização do FAP. Conforme a Resolução MF/CNP nº 1.329/17, as fontes de dados serão:
Antes da aplicação do Fator Acidentário Previdenciário, alguns procedimentos são necessários. Eles são realizados pelo site da Receita Federal do Brasil e da Previdência Social.
São eles: publicidade do Fator Acidentário Previdenciário, preenchimento do formulário eletrônico para desbloqueio de prevenção, homologação de desbloqueio pelo sindicato e contestação.
Já o cálculo do FAP constitui-se de três etapas:
As empresas têm acesso restrito aos resultados do FAP no site do Ministério da Previdência Social. Caso haja controvérsias na apuração do FAP, caberá recursos para a contestação.
E qual a sua relação com o eSocial? A partir de 2018 e 2019, todas as informações referentes aos colaboradores devem ser lançadas no portal eSocial.
Dentre elas, estão o RAT e o PAF, bem como todas as informações que serão utilizadas como fonte de dados para o cálculo do FAP. Portanto, o registro correto de todos os dados no eSocial é importante para não ocasionar divergências na Previdência Social e na Receita Federal.
Agora que você já sabe qual é a relação entre o eSocial e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP), pode compreender melhor a importância do FAP para as empresas e para os colaboradores. Mas é importante que as organizações lancem corretamente os dados e emitam todos os Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs).
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Conteúdo original via Visio Gestão
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