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O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou o recálculo da aposentadoria do INSS, chamado de revisão da vida toda. A ação visa recalcular os valores de recebimento do direito considerando todas as contribuições desde antes de julho de 1994.
Na dinâmica atual, são considerados valores passíveis de afetar o salário da aposentadoria/pensão apenas aqueles a partir de julho de 1994, como foi estabelecido pela Reforma da Previdência de 1999. Agora, quando solicitada a revisão, o tamanho da contribuição feita anteriormente a esse período pode elevar o valor do benefício.
Só tem direito à revisão da vida toda quem:
As pessoas que estão fora desses requisitos não podem solicitar a realização da revisão, já que não se enquadram nos requisitos.
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Os benefícios previdenciários que podem passar pela revisão da vida toda são:
Se o recálculo vale a pena ou não, vai variar conforme a renda da pessoa no período anterior a julho/1994.
Caso a pessoa tenha tido suas maiores rendas antes desse período, a revisão pode elevar o valor do benefício. Caso as rendas anteriores a esse período sejam de iguais ou menores valores do que os valores de salários posteriores a 1994, não vale a pena, já que não haverá alterações no benefício.
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A solicitação da revisão da vida toda deve ser feita na Justiça, por meio de ação judicial.
É sempre recomendado que a pessoa busque os serviços de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer a solicitação. Os serviços desse profissional não são obrigatórios para a Justiça, contudo, devido ao processo ser complexo e demandar etapas de cálculo, separação de documentos e outras, contar com eles é importante.
Pode pedir a revisão no prazo de 10 anos do início do recebimento do benefício. Por exemplo, uma pessoa que começou a receber o benefício do INSS em maio/2015 pode solicitar o recálculo até maio/2025.
Como citado, preferencialmente, a revisão deve ser feita por um especialista. Mas veja a seguir alguns critérios para a conta:
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