Entenda as diferenças entre seguro individual e coletivo e vantagens para os seus segurados

Imprevistos podem acontecer a qualquer um, e por mais planejamentos que possam ser feitos, os impactos podem ser grandes. As empresas, por lei, oferecem o seguro de vida coletivo, que atende a um grupo ligado por um vínculo em comum, o trabalho.

No caso de quem é um profissional liberal ou autônomo, a pessoa é a sua própria empresa. Nesses casos, o seguro de vida individual, mais do que recomendado, é imprescindível.

Afinal, será contratado diretamente pela pessoa interessada por meio de um corretor, em que pode personalizar a apólice conforme as necessidades do contratante, com valores que cabem no seu bolso.

 Mesmo para os profissionais cobertos pelo seguro de vida coletivo, é de suma importância considerar o seguro de vida individual para garantir, de forma mais assertiva e personalizada, uma proteção robusta para ele e aqueles que ama. Entenda por que a seguir:

Seguro de Vida Individual: como o próprio nome já diz, nessa opção, a seguradora cobre o risco de um único segurado Pessoa Física, que normalmente é o responsável pela contratação e o custeio.

Sua grande vantagem é ser feito sob medida, personalizado com coberturas de acordo com o interesse, estilo de vida, profissão, condição de saúde e outras particularidades do indivíduo.

O prêmio é calculado a partir desses dados, adequando-o às necessidades do segurado. Coberturas adicionais e assistências, bem com o prazo de vigência e a forma de pagamento da indenização, podem ser escolhidos pelo segurado.

Seguro de Vida Coletivo: É um benefício atrelado a uma empresa, associação ou sindicato, que vai negociar as coberturas, o capital segurado, o formato do produto e suas garantias.

Em caso de desligamento, por exemplo, o funcionário perde automaticamente o seu seguro de vida. Vale ressaltar que essa modalidade é formatada previamente e pode não atender todas as necessidades do beneficiário, por não ser algo personalizado Ou seja, geralmente não tem coberturas para doenças graves, invalidez por doença, diárias por afastamento de trabalho, proteções que podem ser agregadas em uma apólice individual.

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Por Omint

Esther Vasconcelos

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