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Entenda as obrigações que as empresas inativas possuem

Existem muitas dúvidas na hora de inativar uma empresa independente do motivo,  esse processo de enceramento não é algo tão simples. Mesmo que a empresa não esteja exercendo nenhuma atividade, é fundamental manter suas obrigações legais em dia, confira.

É considerado uma empresa inativa quando a mesma não realiza nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. 

Essa regra também vale para as empresas que se tornaram inativas por passarem por um processo de fusão, aquisição ou até mesmo incorporação durante o ano calendário. 

Essas empresas precisam apresentar as suas obrigações como a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) inativa, mas nesse caso possui diferença em relação à situação de uma empresa sem movimento que é aquela que realiza eventuais transações.

Obrigações da Empresa Inativa

É comum que alguns empresários que não formalizaram o fechamento de suas empresas deixem de entregar as chamadas obrigações acessórias.

As empresas do regime tributário do Simples Nacional que incluem as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam entregar as seguintes informações:

  • DCTF “negativa” (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março;
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), entregue no começo do ano-calendário sem movimento;
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente;
  • RAIS negativa (Relação Anual de Informações Sociais), entregue até o último dia útil de março.
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Lucro e Lucro Presumido

As empresas que fazem parte dessa modalidade, precisam entregar as declarações abaixo, veja.

  • DCTF “negativa” (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • RAIS negativa (Relação Anual de Informações Sociais), entregue até o fim de março;
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), nas mesmas condições que o Simples Nacional;
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal), deve ser enviado eletronicamente até o último dia útil do mês de julho.

Declarações que não precisam ser enviadas

As empresas que se mantiveram inativas durante todo o ano calendário não precisam entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON); como também a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP).

Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa?

Como não existe nenhum prazo específico em que a empresa pode ficar inativa, por isso é importante manter em dia todas as obrigações durante esse tempo.

É importante também mencionar que o proprietário ou sócios têm uma responsabilidade legal diante a Receita Federal, é muito comum que com o passar do tempo os débitos cresçam virando uma verdadeira bola de neve, podendo ter o nome protestado em cartório.

É recomendado que o fechamento de uma empresa seja feito rapidamente de forma legal para não correr o risco de gerar mais dívidas.

Uma ótima opção é contar com ajuda de um profissional especializado na área contábil para lidar com toda a burocracia desse processo.

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Por Leandro Rocha

Wesley Carrijo

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