Entenda as regras mais importantes do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Fique por dentro das regras para concessão destes benefícios, forma de cálculo e muitas outras dicas importantes, atualizadas para quem vai solicitar esses benefícios em 2021!

Para você ficar por dentro das regras mais importantes sobre esses benefícios, vamos tratar do assunto abordando os seguintes tópicos:

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O AUXÍLIO-DOENÇA E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

AUXÍLIO-DOENÇA: ENTENDA ESTE BENEFÍCIO!

O que é o auxílio doença?

Quem tem direito a este benefício?

Precisa cumprir carência?

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AUXÍLIO-DOENÇA: PREVIDENCIÁRIO X ACIDENTÁRIO

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR PARA SOLICITAR ESTE BENEFÍCIO?

QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA?

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: ENTENDA ESTE BENEFÍCIO!

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

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Quem tem direito a este benefício?

Precisa cumprir carência?

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: PREVIDENCIÁRIA X ACIDENTÁRIA

DICA IMPORTANTE PARA OBTER ESTES BENEFÍCIOS!

Tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença necessitam de atenção quanto às regras e ambos sofreram ajustes com a Reforma da Previdência, por isso o segurado precisa consultar materiais atualizados para ficar por dentro das regras certas!

Este artigo está completo e atualizado conforme as regras vigentes para 2021.

Nos acompanhe neste conteúdo e tire as suas dúvidas sobre este tema tão relevante para os segurados.

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QUAL A DIFERENÇA ENTRE O AUXÍLIO-DOENÇA E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Resolvemos começar por este tópico para eliminar, desde o início, a confusão que muitos segurados têm ao distinguir esses benefícios.

Vamos pontuar as maiores diferenças entre esses dois benefícios e os detalhes completos sobre cada um deles, você poderá conferir ao longo deste artigo.

Vamos lá!

O auxílio-doença é um benefício temporário, concedido aos segurados durante o tempo de incapacidade até a recuperação do trabalhador para o retorno às atividades.

Quando o segurado não consegue se recuperar, constatando, através de perícia que a situação do segurado é irreversível, ou seja, sem previsão de melhora, aí o segurado precisa ser aposentado por invalidez.

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Para saber se o segurado está incapacitado permanentemente antes ele deve apresentar exames, laudos, passar pela perícia, portanto, primeiro o segurado receberá o auxílio-doença e após constatada incapacidade total e permanente o benefício de auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Essa foi uma explicação básica sobre a diferença entre esses dois benefícios, agora vamos conferir todos os detalhes sobre cada um deles!

AUXÍLIO-DOENÇA: ENTENDA ESTE BENEFÍCIO!

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que após a Reforma da Previdência recebeu o nome de Benefício por Incapacidade Temporária.

O nome mudou, mas o benefício é o mesmo.

Para facilitar a associação, vamos continuar utilizando o termo “auxílio-doença” no decorrer deste artigo.

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O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA?

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer o seu trabalho e precisam se afastar.

Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de afastamento serão por conta do empregador e o benefício poderá ser concedido do 16º dia de afastamento em diante.

A doença ou acidente que gerou essa incapacidade pode ou não ter relação com o trabalho executado pelo segurado.

O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.

QUEM TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO?

Podem receber este benefício os segurados que passam por incapacidade total para o exercício de suas atividades laborais e precisam se afastar.

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Importante ressaltar que a incapacidade deve ser total, ou seja, se o segurado precisa estar sem condições de trabalhar para poder receber o benefício.

PRECISA CUMPRIR CARÊNCIA?

Depende.

Normalmente, se exige do segurado 12 contribuições mensais para que ele tenha direito de solicitar o benefício.

Existem duas situações nas quais não se exige a carência.

A primeira delas é no caso de acidente ou doença do trabalho.

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Todas as doenças que incapacitam o trabalhador, cuja causa tenha sido o exercício de suas funções laborais é uma doença ocupacional, ou seja, o seu surgimento ocorreu em virtude do seu trabalho.

O acidente de trabalho é aquele ocorrido nas dependências da empresa, ou, ainda que fora da empresa, no exercício das atividades laborais.

Como exemplo, podemos citar os eletricistas de rede de distribuição, que atuam em área externa, serviço de rua.

No caso de um funcionário receber uma descarga elétrica, por exemplo, será um acidente de trabalho, mesmo que o funcionário não esteja dentro da empresa, visto que o fato ocorreu no decorrer das atividades laborais.

A segunda situação que dispensa o cumprimento de carência é quando o segurado é acometido de moléstia grave, expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.

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Essas doenças são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Vale ressaltar que essa é a lista estabelecida legalmente, mas isso não impede que outras enfermidades graves também gerem essa isenção da carência.

Caso a caso precisa ser analisado por um Advogado Previdenciário, em caso de dúvidas busque apoio de um profissional.

AUXÍLIO-DOENÇA: PREVIDENCIÁRIO X ACIDENTÁRIO

O auxílio-doença acidentário é aquele concedido nos casos em que o acidente ou doença que incapacita o segurado tem origem laboral, ou seja, em virtude do trabalho.

Já o auxílio-doença previdenciário é a incapacidade gerada por acidente ou doença que não tenha relação com o trabalho.

Na prática o auxílio-doença acidentário concede duas vantagens ao segurado.

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A primeira é referente a isenção da carência.

Pois o segurado, mesmo com menos de 12 contribuições, poderá receber o benefício.

A segunda é a estabilidade. O segurado que se afastar em virtude do auxílio-doença, quando retorna, não poderá ser demitido por 12 meses.

Por isso, o segurado precisa ficar atento ao receber o benefício e garantir que ele será classificado da forma correta para garantir esses direitos.

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR PARA SOLICITAR ESTE BENEFÍCIO?

Para solicitar o benefício o segurado deve ter em mãos os seguintes documentos:

Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;

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Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

A documentação é uma parte essencial para obter o benefício.

O segurado precisa se certificar de que os documentos que está apresentando ajudarão o INSS a entender a gravidade da sua incapacidade para que o benefício seja concedido.

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Vale lembrar que o pedido hoje pode ser feito pelo portal online MEU INSS.

O segurado irá anexar todos os documentos e posteriormente, caso eles sejam aceitos, será possível agendar a perícia, também pelo portal.

QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.

Para chegar ao valor do salário de benefício é preciso fazer o seguinte cálculo:

Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.

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A média consiste na soma dos salários de contribuição e a divisão do valor pela quantidade.

Vale lembrar que, para o auxílio-doença, a única mudança foi esta forma de cálculo, as demais regras se mantiveram inalteradas.

Apenas a título de conhecimento, antes da reforma, o cálculo era feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Sobre este valor eram aplicados os 91% que resultaram no valor do benefício.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: ENTENDA ESTE BENEFÍCIO!

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que após a Reforma da Previdência recebeu o nome de Benefício por Incapacidade Permanente.

O nome mudou, mas o benefício é o mesmo.

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Para facilitar a associação, vamos continuar utilizando o termo “aposentadoria por invalidez” no decorrer deste artigo.

O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e sua condição de saúde também não permite uma readaptação do segurado.

Desta forma, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se aposentar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria comum.

QUEM TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO?

Para ter direito a este benefício o segurado precisa preencher os requisitos de incapacidade total e permanente.

A incapacidade total significa que o segurado não possui condições de voltar ao trabalho que exercia anteriormente e também não pode ser readaptado.

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A readaptação ocorre quando o segurado não possui condições de voltar às suas atividades exercidas anteriormente, mas consegue ser readaptado em outras funções que se adaptem melhor às suas condições de saúde.

Além de total, a incapacidade deve ser permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível, ou sem previsão de recuperação.

A maioria das pessoas que têm direito a aposentadoria por invalidez, acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento.

Quando é constatado que não há quadro de melhora, conforme as condições que mencionamos anteriormente, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Para solicitar este benefício os documentos apresentados devem ser os mesmos solicitados para o auxílio-doença, a diferença é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

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PRECISA CUMPRIR CARÊNCIA?

A carência para o benefício de aposentadoria por invalidez funciona da mesma forma que o auxílio-doença.

Sugerimos que você volte no tópico 2, item c, para revisar essas regras.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: PREVIDENCIÁRIA X ACIDENTÁRIA

Assim como no auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez também faz a distinção entre previdenciária e acidentária.

Como vimos anteriormente, será acidentário o benefício concedido em razão de acidente ou doença relacionados ao trabalho, já o previdenciário se encaixa nas demais situações que não possuem relação com o trabalho.

Fazer essa diferenciação também é muito importante para o futuro aposentado, pois o valor dos benefícios será completamente diferente.

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No benefício de aposentadoria por invalidez acidentário, o segurado receberá como valor de aposentadoria 100% do salário de benefício.

Já no caso de o segurado se aposentar pela aposentadoria por invalidez previdenciária, o benefício será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem.

Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Para calcular o salário de benefício, assim como no auxílio-doença, o cálculo é o seguinte:

Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.

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A média consiste na soma dos salários de contribuição e a divisão do valor pela quantidade.

Portanto, o valor da aposentadoria será o cálculo do salário de benefício com a aplicação das regras que mencionamos anteriormente.

DICA IMPORTANTE PARA OBTER ESTES BENEFÍCIOS!

Os benefícios por incapacidade, seja o auxílio-doença, ou a aposentadoria por invalidez são benefícios que exigem alta comprovação para concessão.

Portanto, é essencial que o segurado esteja com toda a documentação atualizada, exames atualizados com as informações corretas para identificação da incapacidade.

Caso o segurado tenha dificuldade em comprovar sua situação ou identificar que a situação que ele atravessa é passível de aposentadoria ou auxílio, o apoio de um Advogado Previdenciário será de grande ajuda para análise correta do caso concreto e identificação dos meios legais para concretizar seus direitos.

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Portanto, não entre com o pedido sem ter toda a documentação em mãos e caso precise de ajuda, procure um Advogado previdenciário para fazer todo esse processo de forma correta.

O benefício quando solicitado sem os documentos certos gera atrasos na concessão do benefício e o mais prejudicado será o segurado.

Tirou suas dúvidas sobre esses dois importantes benefícios? Se ficou alguma dúvida, conte para nós, deixe nos comentários.

Caso queira receber mais dicas sobre Aposentadoria e benefícios previdenciários, acompanhe nossos conteúdos atualizados semanalmente para você.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária

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Wesley Carrijo

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