Imagem por @fabrikasimf / freepik
Preocupado com a multa por ultrapassar o faturamento do MEI?
Isso demonstra que você está atento à gestão do seu negócio, principalmente com as obrigações tributárias perante o governo, o que é ótimo.
O fato de você ter ultrapassado ou estar próximo de ultrapassar o limite do MEI também não deixa de ser uma boa notícia.
Significa que sua empresa está crescendo e precisa subir de patamar.
Neste texto, descubra qual a multa por ultrapassar o faturamento do MEI e saiba o que fazer caso isso aconteça.
Vamos lá?
Leia também: Quais São As Diferenças Entre MEI E Microempresa?
A multa por ultrapassar o faturamento do MEI é cobrada apenas na hipótese de você perder os prazos de desenquadramento ou dos vencimentos das guias de impostos.
Se você cumprir os prazos corretamente, não há multa, apenas cobranças de impostos relacionados ao excesso de receita.
As situações mais comuns de cobrança de multa são:
Em ambas as situações, a multa é de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
Leia também: Multa Por Atraso No Envio Da DASN-SIMEI Pode Chegar A 20%
Agora que você sabe como é cobrada a multa por ultrapassar o faturamento do MEI, pode se interessar por como calcular o teto de receita.
O MEI convencional pode faturar, pelas regras atuais, até R$ 81 mil por ano.
Proporcionalmente, a receita deve ser de até R$ 6.750 por mês.
Caso seu MEI tenha sido aberto durante o ano-corrente e tenha, portanto, menos de 12 meses de atividade, o cálculo da receita deve ser proporcional.
Para isso, basta multiplicar R$ 6.750 pelo número de meses em que a empresa esteve em operação para encontrar o limite de faturamento proporcional.
No caso do MEI caminhoneiro, a regra é a mesma.
O que muda é o limite de faturamento, atualmente fixado em R$ 251.600.
Caso seu MEI ultrapasse o limite de faturamento anual, inevitavelmente precisará migrar para ME, mas antes será preciso entender a regra dos 20%.
Veja como funciona:
Na primeira hipótese, o imposto “excedente” é calculado na ocasião da entrega da declaração anual, conforme os Anexos do Simples Nacional.
Se você não atrasar o pagamento e entregar a declaração dentro do prazo, não há multa por ultrapassar o faturamento do MEI, apenas imposto adicional.
No caso da segunda hipótese (excesso superior a 20%), o recolhimento é retroativo a janeiro (ou ao mês de formalização da empresa), também conforme os Anexos do Simples Nacional.
Se você ultrapassou o faturamento do MEI, não há outra alternativa: precisará migrar para ME e recolher os impostos por meio de outro regime tributário.
A boa notícia é que você não precisa se preocupar com o processo de migração.
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