Entenda como as mudanças no ITCMD estão redefinindo o cenário tributário e as estratégias de planejamento sucessório e patrimonial

A promulgação da reforma tributária e sua regulamentação são temas amplamente debatidos, especialmente no que diz respeito às mudanças do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Neste contexto, as alterações no imposto têm sido objeto de análise detalhada, pois têm o potencial de impactar significativamente a transmissão de patrimônio e as estratégias de planejamento tributário. Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial e Family Office, co-fundador da Evoinc, destaca que o ITCMD é um tributo absolutamente patrimonial, potencialmente com a carga mais elevada do país, incidindo sobre um bem da vida que, se estendermos o nexo causal para a origem desses bens, verificaríamos que eles já teriam sido tributados em suas origens. Em outras palavras, o ITCMD, assim como o IPVA e o IPTU, por exemplo, são tributos que não devem tratar do acréscimo patrimonial, mas sim da manutenção de sua propriedade.

Após a mudança na Constituição Federal, os Estados que ainda não utilizam a tabela progressiva, devem passar a cobrar o imposto sob essa metodologia, com alíquotas progressivas entre 2% e 8%. No estado de São Paulo, que atualmente aplica a alíquota fixa de 4%, tramita o Projeto de Lei 07/2024, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Paulista, para a implantação da progressividade.

“O PL tem potencialidade para estimular as sucessões em vida não planejadas, independentemente do tamanho dos patrimônios, mas sobretudo dos patrimônios de menor valor”, observa Baggio. Ele também avalia que as doações feitas rapidamente, ainda em 2024, aproveitarão a alíquota de 4% do ITCMD. “Todavia, apenas as não planejadas, pois as sucessões em vida realizadas de maneira planejada, mesmo sob a alíquota majorada de 8%, são capazes de gerar economias superiores a 70% do tributo original.”

Sobre o impacto no mercado imobiliário, Baggio considera que não ocorreriam mudanças significativas em grande escala para as transações imobiliárias previstas. “Isso se deve ao fato de que as sucessões em vida, especialmente quando planejadas, envolvem outras alterações no patrimônio, além de estratégias tributárias elaboradas, que permitem uma gestão mais eficiente dos bens doados.”

Mesmo após a doação, Baggio explica que o doador continua administrando os bens, agora em nome do beneficiário, seja em nome próprio ou através de uma estrutura como uma holding.

Quanto à possibilidade de desestimular o investimento no estado, o especialista acredita que não possa acontecer de forma isolada, principalmente devido a uma série de benefícios estratégicos de se manter o domicílio e os negócios em São Paulo. “Mas é inegável que essa alteração não colabora para a manutenção desse status”, pondera Baggio, lembrando que há pouco menos de uma década, alguns planejamentos sucessórios alteravam o domicílio fiscal do doador para São Paulo a fim de evitar as alíquotas maiores dos outros estados.

“Essa estratégia não será efetiva, ao menos não no médio-longo prazo. Muitos dos demais Estados já utilizam a alíquota máxima – seja em tabela ou alíquota fixa – e os que ainda não o fazem, passarão a fazer em pouco tempo”, entende o consultor, concluindo que “outrora muito eficiente, essa estratégia se provará, no contexto atual, ineficaz”.

Em síntese, Baggio considera que a reforma é uma tentativa de diminuir a guerra fiscal pelo ITCMD. “Mas honestamente, as principais ‘baixas’ dessa “guerra” serão os contribuintes, principalmente os que produzem, geram empregos e circulam riquezas em seus estados”.

Fonte: Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico, especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial e Family Office, e co-fundador da Evoinc.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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