O ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual. Sua legislação varia de Estado para Estado.
O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias e serviços pelo território nacional, sendo apurado mensalmente e recolhido em uma data específica, determinada através do Código Nacional de Atividade Econômica, o CNAE, de cada empresa e as alíquotas podem variar de 7% a 25%, dependendo do produto ou serviço que está circulando e do tipo de operação praticada, se dentro do Estado ou entre Estados diferentes.
Como se trata de um imposto com taxas tão diferenciadas, a reforma do ICMS é um dos pontos mais urgentes, permitindo que se possa reduzir e simplificar a carga tributária das empresas e dos consumidores em geral.
A reforma vem sendo analisada há alguns anos e é bastante difícil saber se ainda poderá ser resolvida durante este ano. O constante jogo político impede que atitudes sejam tomadas pelo Congresso Nacional, emperrando uma alteração exigida pela população.
Não é desconhecido o fato de que a maior parte dos brasileiros está insatisfeita com o volume de impostos existentes em nosso País e o ICMS aparece como o segundo maior custo, com média de 24,9%. Em primeiro lugar está o Imposto de Renda, com 31,5% e, depois do ICMS, o INSS, com 20,8%.
Outro fator importante com relação aos impostos é sua diversidade, exigindo que o empresário tenha uma assessoria especial para não incorrer em infrações ou falhas na apuração dos impostos. O Direito Tributário torna-se uma área essencial num país com tanta diversidade de tributos.
Com relação ao ICMS, a uniformização da alíquota no país todo poderia minimizar gastos aos consumidores, com uma possível redução dos preços de mercadorias e serviços.
Com a unificação da alíquota do ICMS, as empresas teriam como simplificar todo o processo de apuração do tributo. Além do mais, os consumidores também teriam vantagem, uma vez que em algumas operações interestaduais ocorre uma situação de bitributação das mercadorias.
As propostas para alteração da legislação do ICMS são várias, mas as iniciativas para que sejam aprovadas ainda são mínimas.
Com a unificação da alíquota do ICMS, os custos ao consumidor podem ser reduzidos, principalmente porque, na maior parte das vezes, as empresas terminam por repassar aos consumidores erros cometidos no processo de apuração.
Nesses casos, a conduta não é má intencionada, mas sim em razão de equívocos provocados pela complexidade do tributo. Com sua simplificação, os erros não seriam mais repassados, e os prejuízos poderiam ser minimizados.
Alguns especialistas em Direito Tributário sugerem que as regras do ICMS deveriam obedecer à seletividade, pagando-se mais por produtos menos necessários. Atualmente, o ICMS é cobrado em energia, petróleo e telecomunicações. Nesses segmentos, a alíquota chega a 25%.
Com a simplificação e unificação das alíquotas, produtos e serviços nos segmentos mais necessários poderiam ter menor valor, já que atingem a grande massa da população que, ao final, é quem arca com o pagamento dos impostos.
Além disso, a simplificação do ICMS poderia resolver de uma vez por todas a guerra fiscal travada entre os Estados, que buscam cobrar uma alíquota menor para atrair investidores. A guerra fiscal é, certamente, benéfica para algumas regiões, mas impõe sérias restrições a outros Estados, gerando também maior complexidade na apuração dos impostos e trazendo prejuízos às empresas, que têm necessidade de manter um sistema mais rígido para não incorrer em falhas.
A unificação do ICMS é uma necessidade básica para promover o desenvolvimento e permitir o retorno do crescimento.
Via Juridico certo
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