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Entenda como funciona medida que deve reduzir jornadas para evitar demissão

Entenda como vai funcionar a medida que deverá reduzir jornadas de trabalho para evitar demissões. O governo pretende lançar um pacote de medidas que irá auxiliar as empresas. Usando o mesmo método do ano passado, com redução de salário e jornada de trabalho. Segundo o jornal O Globo, a medida é parecida com à MP 936, que deu um alívio às empresas durante o inicio da pandemia do novo coronavírus.

Está acontecendo novamente um aumento nas medidas restritivas, devido a piora nos números relacionados à pandemia. Sendo assim, o governo deseja reeditar a Medida Provisória 936 por mais quatro meses.

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Em uma possível aprovação, será permitido aos patrões negociar acordos com seus funcionários para antecipar férias individuais e coletivas, bancos de horas e home office. Lembrando que esses acordos estavam previstos na MP 927.

Os parâmetros devem ser os mesmo de 2020, sendo possível reduzir salário em 25%,50% e 70% através de acordos individuais e suspensão de contrato de trabalho por até nove meses (levando em conta as prorrogações).

Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, o programa emergencial de preservação de empregos, é uma das medidas mais efetivas para lidar com o impacto causado pela pandemia. Ele entende que o país teria um número maior de demissões se os acordos não fossem feitos.

A medida possibilitou no ano passado, a efetivação de 20 milhões de acordos. Cerca de 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas foram beneficiados. Entre os meses de abril e dezembro, o governo teve um custo de R$ 33,5 bilhões. O valor estimado foi de R$ 51,5 bilhões.

Financiamento da MP 936

A União terá um custo de R$ 15 bilhões, se a prorrogação for confirmada, segundo empresários. Conforme informado na matéria do jornal O Globo, para financiar este programa, o governo discute dois planos.

Antecipar o seguro-desemprego de funcionários impactados pelo acordo. Sendo o salário complementado pelos valores que o trabalhador teria em caso de demissão.

Uma outra forma, seria utilizar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que já estariam disponíveis se o trecho da PEC Emergencial, que prevê o fim da regra que destina 28% da quantia arrecadada no PIS/Pasep para o BNDES, avance no Congresso.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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