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Entenda como funciona o período de carência do INSS

por Ricardo
4 minutos ler

A carência no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) refere-se ao número mínimo de meses em que você precisa ter contribuído, na maioria das vezes, em dia, para ter acesso a determinados benefícios.

Trata-se de uma espécie de seguro para a Previdência Social. Manter as contribuições em dia é crucial, pois garante que os segurados possam usufruir dos benefícios previdenciários.

Leia Também: Tenho 65 anos e nunca contribuí ao INSS. Tenho algum direito?

Como funciona a carência?

Imagine um plano de saúde: ao aderir, você não pode usufruir dos benefícios imediatamente, pois existe um período de carência. A lógica do INSS é semelhante. Há um tempo mínimo de contribuição necessário para que o segurado tenha direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, ou auxílio-reclusão.

Exemplo prático: Vamos imaginar o caso do seu José. Ele completou 65 anos e quer se aposentar. Ao pesquisar, descobre que precisa de 15 anos de contribuição para se aposentar. Seu José, que guardou uma poupança para este momento, decide pagar os 15 anos de contribuição de uma vez.

No entanto, ele não conseguirá se aposentar dessa forma. Mesmo pagando os 15 anos de uma só vez, esses pagamentos não contarão para a carência, que requer contribuições regulares ao longo do tempo.

Leia Também: Aposentadoria por tempo ou por idade: Qual é melhor?

Diferença entre carência e tempo de contribuição:

Até novembro de 2019, a carência era contada por competência (mês completo). Se o salário fosse igual ou superior ao salário mínimo, aquele mês contaria para a carência. O tempo de contribuição, por sua vez, era contado em dias, meses e anos. Após a reforma de novembro de 2019, tanto o tempo de contribuição quanto a carência passaram a ser contados por competência. Agora, para que um mês conte, a contribuição deve ser igual ou superior ao salário mínimo.

Muitos segurados que trabalharam por muitos anos, mas não completaram a carência mínima. Por exemplo, uma mulher de 62 anos que trabalhou por 10 anos, mas precisa de mais 5 anos de contribuição. Ela não pode pagar tudo de uma vez para se aposentar; precisará começar a contribuir regularmente. Isso pode atrasar a aposentadoria, que poderia ocorrer aos 62 anos, para 67 anos ou mais.

Para assegurar a carência e o tempo de contribuição, é essencial:

  1. Pagar as contribuições regularmente.
  2. Atentar para que o valor da contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo.

Essas precauções evitam problemas futuros e garantem que você terá acesso aos benefícios da Previdência Social quando precisar.

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Entenda como funciona o período de carência do INSS

por Wesley Carrijo
6 minutos ler
INSS

Todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está em fase de planejamento da aposentadoria, ou que já deu entrada em algum benefício da autarquia, provavelmente já ouviu falar sobre o período de carência em algum momento. 

Mas nem sempre o segurado consegue identificar quando ele precisa da carência para adquirir o benefício

Antes de mais nada, é preciso saber que a carência consiste no tempo mínimo necessário de contribuição junto ao INSS para ter direito a um dos benefícios ofertados pelo órgão.

Vale ressaltar que este tempo sempre é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição

Em outras palavras, a carência se trata do número mínimo de meses pagos ao INSS para que o contribuinte ou o respectivo dependente, possam ter o direito a receber o benefício. 

É fundamental que o segurado se mantenha atento e verifique se as contribuições estão em dia, isso porque, mesmo que o cidadão tenha trabalhado todos os dias para completar um mês, aquele mês é considerado no período de carência. 

Por exemplo, se durante o mês de julho de 2019 o segurado trabalhou apenas três dias, o mesmo terá apenas mais três dias de tempo de contribuição, além de mais um mês na contagem do período de carência.

É por essa razão que o tempo de contribuição contempla um total distinto do período de carência.

Quais períodos não são apurados na carência?

É importante dizer que nem todos os períodos serão integrados à contagem da carência, sendo assim, se o segurado indicar no histórico, algum dos períodos mencionados a seguir, ele deve compreender que não vão entrar na carência: 

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  • O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
  • O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • O período de aviso prévio indenizado;
  • O período de retroação da DIC e o referente à indenização de período.
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Benefícios previdenciários que exigem carência

Embora nem todos os benefícios previdenciários exijam um período de carência, para estes, ela é indispensável: 

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
  • Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
  • Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativo, segurado especial): 10 meses;
  • Auxílio-reclusão: 24 meses.

Em contrapartida, os benefícios que não exigem carência são:

  • Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
  • Reabilitação profissional;
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

O que fazer em seguida?

A recomendação é sempre conferir os dados fornecidos no site ou aplicativo “Meu INSS” e consultar o tempo de carência para o benefício desejado.

Em caso de dúvidas, busque pelo auxílio de um advogado previdenciário, profissional especializado no tema e qualificado para explicar as nuances de cada caso. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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