Todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está em fase de planejamento da aposentadoria, ou que já deu entrada em algum benefício da autarquia, provavelmente já ouviu falar sobre o período de carência em algum momento.
Mas nem sempre o segurado consegue identificar quando ele precisa da carência para adquirir o benefício
Antes de mais nada, é preciso saber que a carência consiste no tempo mínimo necessário de contribuição junto ao INSS para ter direito a um dos benefícios ofertados pelo órgão.
Vale ressaltar que este tempo sempre é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição.
Em outras palavras, a carência se trata do número mínimo de meses pagos ao INSS para que o contribuinte ou o respectivo dependente, possam ter o direito a receber o benefício.
É fundamental que o segurado se mantenha atento e verifique se as contribuições estão em dia, isso porque, mesmo que o cidadão tenha trabalhado todos os dias para completar um mês, aquele mês é considerado no período de carência.
Por exemplo, se durante o mês de julho de 2019 o segurado trabalhou apenas três dias, o mesmo terá apenas mais três dias de tempo de contribuição, além de mais um mês na contagem do período de carência.
É por essa razão que o tempo de contribuição contempla um total distinto do período de carência.
É importante dizer que nem todos os períodos serão integrados à contagem da carência, sendo assim, se o segurado indicar no histórico, algum dos períodos mencionados a seguir, ele deve compreender que não vão entrar na carência:
Embora nem todos os benefícios previdenciários exijam um período de carência, para estes, ela é indispensável:
Em contrapartida, os benefícios que não exigem carência são:
A recomendação é sempre conferir os dados fornecidos no site ou aplicativo “Meu INSS” e consultar o tempo de carência para o benefício desejado.
Em caso de dúvidas, busque pelo auxílio de um advogado previdenciário, profissional especializado no tema e qualificado para explicar as nuances de cada caso.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laura Alvarenga
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