Manda o bom senso que as visitas ao médico sejam marcadas, sempre que possível, para períodos que não coincidam com o horário laboral, para não prejudicar as tarefas no trabalho. Mas se, por uma questão de emergência ou incompatibilidade com a agenda do médico, não puder ser dessa forma, o trabalhador pode ausentar-se para esse fim. Esta possibilidade está prevista e regulamentada no Código do Trabalho. No entanto, cada empregador tem a sua própria política relativamente a estas faltas ao trabalho, que pode ser mais ou menos flexível.
Se necessita de ir ao médico no período laboral, deve saber quais são os seus direitos e deveres nestas faltas ao trabalho. Assim, evita incorrer nalgum incumprimento. Para ajudá-lo, elaborámos um guia com as respostas às perguntas mais frequentes sobre este tema.
Sim. De acordo com o Código do Trabalho (artigo 249º), são consideradas justificadas as faltas ao trabalho por motivo de doença, onde se incluem as ausências para consultas médicas ou realização de exames. Estas faltas não afetam qualquer direito do trabalhador.
A lei laboral não menciona qualquer limite para as faltas ao trabalho que um trabalhador pode dar para ir ao médico. Apenas refere limites relativamente às ausências ao trabalho para assistência à família, em caso de doença ou acidente.
Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível. A lei não estabelece nenhuma forma de comunicação. Mas, por uma questão de cautela, é aconselhável fazê-lo por escrito.
O incumprimento do dever de comunicação leva à injustificação da falta.
O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador que comprove que foi ao médico. Por isso, antes de sair do local onde realizou a sua consulta (consultório, centro de saúde ou hospital), deve pedir uma declaração comprovativa da sua presença.
Não. As faltas ao trabalho por motivo clínico são descontadas no salário, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção de doença.
Se o trabalhador se ausentar várias vezes por períodos inferiores a um dia completo de trabalho, são somados todos os períodos até perfazer esse total.
Sim, e existem duas formas de o fazer:
Não, a substituição da perda de retribuição por motivo de falta não implica redução do subsídio de férias.
Conteúdo via Montepio
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