Entenda como manter a qualidade de segurado do INSS

Para ser concedido em alguns benefícios do INSS é necessário cumprir alguns requisitos, além disso é primordial manter a qualidade de segurado do INSS, você sabe o que é se manter na qualidade de segurado do INSS? Se não, continue conosco que vamos explicar do que se trata.

O que é período de graça?

O período de graça é o tempo que o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo que não esteja contribuindo, pois, como todos já sabem para ser concedido a algum benefício é necessário estar na qualidade de segurado. 

Segurados do INSS

Estar na qualidade de segurado é primordial para qualquer cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. 

São considerados segurados do INSS: 

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo.

Manter a qualidade de segurado

Para manter a qualidade de segurado é necessário efetuar recolhimentos mensais para a previdência.

Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça. 

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Prazos: 

  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

Qual o prazo de contagem ?

Esses prazos são contados à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício. 

De acordo com certas situações esses prazos podem ser prorrogados.

Observe abaixo:

  • Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
  • Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
  • Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Perda da qualidade

Se os trabalhadores não fizerem os recolhimentos de forma devida e os prazos acabarem, automaticamente ele perderá a qualidade de segurado, portanto ele não terá direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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