INSS

Entenda como usar as regras de transição no momento da aposentadoria

Mesmo com os dois anos da Reforma da previdência, as regras de transição ainda geram muitas dúvidas na maior parte dos segurados.

Para fazer o requerimento correto da sua aposentadoria, é essencial que você entenda o que são regras de transição, e quais os requisitos para se encaixar em cada uma delas.

Regras de transição

Criadas para preservar a expectativa e suavizar regras para quem estava próximo de se aposentar, as regras de transição estão previstas na elaboração de qualquer reforma previdenciária, para que o regime não seja alterado bruscamente.

Também permite que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma, contudo, é preciso ficar atento à variação entre as regras.

Além de prestar atenção na idade em que a pessoa irá se aposentar, também é preciso se antenar no valor que terá o seu benefício.

Como requerer a aposentadoria utilizando as regras de transição

Além de todas as mudanças significativas que a Reforma da Previdência trouxe na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício, ocorreu a criação das regras de transição específicas para cada circunstância.

As regras transitórias são úteis para os segurados que se filiaram ao Regime Geral (RGPS) antes da Reforma da Previdência (12/11/2019) e que estavam próximos de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019.

Quem pode utilizar as regras de transição?

Direcionadas às pessoas que já contribuíam para o INSS e estavam perto de se aposentar, mas ainda não tinham completado os requisitos para a aposentadoria na regra antiga.

Lembrando que se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes da Reforma e ainda não pediu ou pediu em data posterior, ainda tem o direito às regras antigas do INSS.

Entenda como funciona cada regra de transição

As novas regras previdenciárias se apresentam mais rigorosas do que as antigas, e sua aplicação brusca para trabalhadores que estavam prestes a se aposentar seria uma grande injustiça.

Dessa maneira, as regras de transição possuem o propósito de amenizar o rigor da regra nova, sendo algo “intermediário” entre às duas.

Da Reforma de 2019, a regra de transição que deve atingir maior número de pessoas é a do sistema de pontos.

Mas ainda existem outras regras que envolvem idade mínima, e pedágio de 50% ou de 100%.

Regra dos Pontos

Para utilizar essa regra, o trabalhador terá que atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição, sendo de 86 anos para as mulheres e 96 para os homens, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

A regra ainda tem um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 em 2033 para mulheres e 105 para os homens.

Idade mínima progressiva

Essa regra de transição insere uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Diferente da regra dos pontos, nessa regra a idade mínima é um cumprimento necessário para obtenção do benefício, que só se aplica aos segurados que já eram filiados antes da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
  • 56 anos de idade (mulher) e 61 anos de idade (homem);

Adicionando 6 meses do requisito de idade a cada ano, a partir de 01/01/2020,  até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Pedágio de 50%

O segurado que estava a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 para mulheres), ainda pode se aposentar sem idade mínima.

Se paga um pedágio de contribuição adicional de 50% do tempo que falta.

Pedágio 100%

Destinado aos segurados que possuem idade mais elevada, ou que queiram esperar mais tempo para obter uma aposentadoria mais vantajosa que a do pedágio de 50%, a regra de transição do pedágio de 100% pode ser utilizado por trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:

Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2021

A nova previdência trouxe quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e uma da aposentadoria por idade para quem já contribuía com o INSS, algumas delas com alterações anuais.

Dessa forma, quem planeja se aposentar a partir de agora, deve observar essas alterações.

Existem duas modificações bem importantes para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.

Tais regras criam uma escada em que os critérios para o benefício vão subindo um pouco a cada ano, até alcançar a nova regra.

Progressões que também estarão disponíveis para professores e servidores públicos federais.

Mudanças nas regras dos pontos

Os pontos exigidos em 2020 eram 87 para mulheres, e 97 para homens.

A pontuação subirá para 88 para mulheres e 98 para homens em 2021, progressão que continuará de um ponto ao ano até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.

Mudanças na idade mínima progressiva

Como a transição por idade mínima progressiva avança seis meses a cada ano, de 2020 para 2021, mulheres terão sua idade elevada de 56,5 para 57 e os homens de 61,5 para 62 anos.

Esta regra é uma opção para quem atingiu o tempo de contribuição e recolheu por 30 anos (mulheres) ou 35 (homens).

Aposentadoria por idade — Mulheres

O que mudou na aposentadoria por idade das mulheres, é que com a nova legislação, aumenta em seis meses a cada ano, a idade mínima em 2020 era de 60,6 anos, que chegará a 62 anos em 2023.

Dessa forma, a partir de 1° de janeiro de 2021, começa a ser exigida a idade de 61 anos para que a mulher possa se aposentar por essa regra.

Regras para os servidores federais

A única regra que foi alterada com relação aos servidores públicos, foi a regra de aposentadoria por pontos, onde o servidor público deverá cumprir (2021) 98 pontos homem e 88 pontos, mulher.

A idade mínima exigida é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

O servidor ainda deverá comprovar que possui 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que está se aposentando.

Para os professores, a regra exige a soma de 93 pontos para os professores e 83 pontos para as professoras, e idade mínima de 51 anos para as professoras e 56 anos para os professores. 

Exige-se ainda o tempo mínimo no serviço público e no cargo.

Regras de transição que não mudam com o tempo

As regras de transição que exigem pedágio não progridem com a virada do ano. Ou seja, essas duas regras permanecem sem alterações.

Também permanece igual à regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade.

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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