INSS

Entenda de uma vez as regras de transição da aposentadoria do INSS

A partir do provento da Reforma de Previdência de 2019, aplicam-se regras de transição, que alteram alguns fatores para aposentadoria, como a faixa etária necessária para se aposentar por idade e a regra de pontos para benefícios de maior do Instituto Nacional do Seguro Social. 

No que diz respeito à idade mínima para se aposentar, em 2021, a mulher deve possuir ao menos 61 anos, já a faixa etária para o homem não foi alterada pela reforma, permanecendo 65 anos. Isto porquê, aqueles que adentraram no mercado de trabalho antes da reforma de 2019, deverão ser submetidos às regras de transição para ter a aposentadoria este ano. 

Ainda neste sentido, a idade mínima para as mulheres irá aumentar progressivamente até elas atingirem 62 anos. Sendo assim, a faixa etária para aposentadoria por idade em 2021, irá obedecer os seguintes moldes: 

  • Para homens: é preciso possuir 65 anos + 15 anos de tempo de contribuição Já estabelecidos;
  • Para mulheres: é preciso possuir 60 anos + 6 meses por ano, partir de 2020, até atingir 62 anos, que será em 2023, + os 15 anos de tempo  de contribuição já estabelecidos.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Outras novas regras estabelecidas pela reforma

Além da idade mínima para se aposentar, a reforma trouxe outras alterações que implicam nos aposentados e pensionistas do INSS, como o conceito de tempo de contribuição e uma regra de pontos. Confira: 

Aposentadoria por tempo de contribuição: neste quesito, é aplicado duas regras conforme o perfil do segurado, aqueles que possuem o direito adquirido, ou seja, conseguem comprovar que possuíam os devidos requisitos para se aposentar antes da data da reforma (13/11/2019), mesmo sem possuir a idade mínima, podem se aposentar.  Além disso, também há regra de transição de 50% de pedágio, aplicada para aqueles que estavam há dois anos da aposentadoria em relação à data de vigência da reforma. 

Regra de pontos: destinado às aposentadorias de valor mais alto, agora considera-se a idade mínima + o tempo de contribuição. Neste momento, em 2021, a pontuação está em 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens. Ademais, vale ressaltar, que trabalhadores da iniciativa privada precisam ter 35 anos de recolhimento junto à previdência, se forem homens, e 30 anos se forem mulheres.  

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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