Ser um empresário de sucesso é uma tarefa excepcionalmente árdua em nosso país, pois o gestor deve ter conhecimentos profundos sobre a legislação fiscal e tributária brasileira. Uma das questões mais importantes sobre os tributos é a partilha de ICMS por estado.
A complicação desse assunto causa temor a qualquer empreendedor. Mas fique tranquilo: neste artigo, nós vamos expor tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Entenda o que é a partilha, como ela é calculada, quais são as mudanças práticas e como elas impactam o seu negócio. Acompanhe!
Primeiramente, faz-se necessário conceituar brevemente como ocorre a incidência do ICMS. Esse é um tributo que recai sobre as operações de circulação (compra e venda) de mercadorias ou prestação de serviços de transporte que sejam interestaduais, intermunicipais e de comunicação. Resumidamente, se houver comercialização entre estados, aplica-se o imposto.
Cada estado estipula sua própria alíquota do imposto, que é o percentual calculado sobre as operações. Normalmente, esse valor varia entre 17 e 20%. Essa diferença causa grandes impactos nas decisões de compras por empresas.
Imagine que uma mercadoria é mais barata em um estado diferente do que você está localizado. Como seu ICMS é menor, há muito mais vantagens em adquirir o produto daquela localização. Para solucionar esse problema e equiparar a competitividade entre estados, foi criado o diferencial de alíquotas (DIFAL).
É a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do ICMS. Ele visa reduzir a diferença entre os percentuais anteriormente explicados. Seus valores são predeterminados, sendo de 7% para as regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e o estado do Espírito Santo, e de 12% para as regiões Sudeste e Sul.
Porém, surge aquela dúvida — para qual estado será entregue esse valor: o de origem ou de destino? No ano de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) emitiu a norma chamada de Convênio ICMS/93, que decidiu para onde será direcionado o DIFAL.
As regras são as seguintes: a partir de janeiro de 2016, haverá uma partilha gradual do DIFAL, ou seja, ele vai variar com o passar dos anos até que seja completamente destinado ao estado de destino, obedecendo à seguinte tabela:
Projete uma situação de compra de bebidas entre uma empresa localizada no estado de Minas Gerais e outra em São Paulo. Em 2015, aplicava-se apenas a alíquota interna do estado de origem e o recolhimento era destinado integralmente a ele.
Já em 2016, cumprem-se as novas regras: serão aplicadas a alíquota interestadual e o diferencial de alíquota.O valor do DIFAL recolhido será dividido entre os dois estados, sendo 60% para Minas Gerais (de origem) e 40% para São Paulo (de destino). Com o passar dos anos, os percentuais mudam conforme a tabela anteriormente exposta.
Como será necessário realizar novos cálculos em relação à alíquota interestadual e relacioná-las ao DIFAL da região, as companhias precisarão adequar todos seus procedimentos administrativos e logísticos.
É possível que haja mudanças de parcerias, fazendo com que você tenha que comercializar com empresas de estados diferentes do que estava acostumado. Além disso, será preciso recolher a diferença do tributo em um Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) para o estado de destino e para o de origem.
É importante ressaltar que as empresas optantes do regime tributário Simples Nacional recolherão apenas a parcela relativa ao estado de destino, ou seja, não há recolhimento da parte de origem.
Percebe-se que as novas regras de partilha de ICMS por estado trazem grandes mudanças ao seu negócio, às fazendas estaduais e à economia brasileira de forma generalizada. Como os cálculos se tornaram mais complicados e confusos, nós recomendamos que você modernize seu negócio e burle toda essa burocracia, evitando erros de cálculos e potencializando lucros.
Via Lexos
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…