INSS

Entenda mais sobre o Auxílio-reclusão e a prisão domiciliar

Auxílio-reclusão e a Prisão Domiciliar. Confira se quem está sob prisão domiciliar pode usufruir do benefício do INSS.

O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de pessoas presas, tais como cônjuge ou filhos, que ficam desamparados em função da ausência do provedor da família, ou seja, daquele que mantém ou ajuda no sustento da família.

Ademais, é importante lembrar que apenas os dependentes de segurados presos enquadrados como baixa renda conseguem usufruir do benefício.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Anteriormente, mencionamos que um dos requisitos é que o detento ou recluso deve ser considerado pessoa de baixa renda.

Mas esse não é o único critério. Além deste, desde a MP 871, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, somente a prisão em regime fechado dá direito à concessão do auxílio-reclusão.

Portanto, só podem receber o benefício os dependentes de pessoa reclusa pelo regime fechado.

Mas, existe alguma hipótese de os dependentes receberem o benefício em função de prisão domiciliar? 

Vamos falar um pouco mais sobre isso no próximo tópico.

AUXÍLIO-RECLUSÃO E A PRISÃO DOMICILIAR

A prisão domiciliar ocorre quando se permite ao preso cumprir a pena em sua residência.

Vale lembrar que só é possível deixar a residência, nesses casos, mediante autorização judicial. 

Pois bem, mas, enfim, é possível receber o benefício?

Antes de entrar em vigor a Lei 13.846/2019, permitia-se, pois a própria legislação vigente (IN 77/2015 e IN 85/2016 do INSS) tinha essa previsão, vejamos:

Art. 382. (…)

§ 4º O cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede o recebimento do benefício de auxílio-reclusão pelo (s) dependente(s), se o regime previsto for o fechado ou semiaberto.

Portanto, o segurado preso em regime fechado como semiaberto tinha direito ao benefício. 

Ocorre que o cenário mudou após a  MP 871, convertida na Lei 13.846/2019.

Agora somente o regime fechado dá direito ao auxílio-reclusão, contudo, existe uma exceção.

Se o preso está sob o regime fechado, mas por algum motivo consegue a  prisão domiciliar, é possível manter o auxílio-reclusão.

Vale lembrar que esse entendimento não está consolidado na lei, portanto, os beneficiários precisam buscar `a justiça para obter uma decisão final sobre o tema.

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Original de Aposentadoria do INSS

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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