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Já não é novidade que a pandemia de Covid-19 provocou mudanças em todas as esferas da sociedade. Quando falamos em economia, então, tudo mudou. Entre os públicos que receberam maior destaque durante este período foram os aposentados e pensionistas do INSS.
O principal motivo foram as discussões a respeito do empréstimo consignado, a modalidade de crédito destinada para esta categoria. Diferentes debates foram travados em Congresso com o objetivo de evitar que esta importante parcela da população acumulasse dívidas e, por isso, novas regras foram estabelecidas para o consignado até dezembro de 2020.
A modalidade de empréstimo consignado é, especialmente, destinada para aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. Por fazer o desconto das parcelas diretamente do salário ou do benefício do tomador, o consignado conta com uma das taxas de juros mais baixas do mercado financeiro.
Não à toa, a contratação de empréstimo consignado cresceu 20% durante o primeiro trimestre deste ano, mesmo diante da pandemia de Covid-19. Com os juros menores, muitas pessoas veem no consignado a oportunidade de pagar dívidas atrasadas, colocar a vida financeira em ordem ou até mesmo tirar um plano do papel.
Além do empréstimo propriamente dito, o público elegível a esta forma de crédito, também pode solicitar um cartão de crédito consignado. Este cartão funciona exatamente com os demais, mas apresenta outros benefícios, como: anuidade gratuita, menores taxas de juros, não consulta ao SPC ou Serasa e desconto do mínimo da fatura diretamente do salário, evitando o não pagamento da fatura.
Como dito, a modalidade de consignado passou por diversas discussões nos últimos meses e novas regras foram estabelecidas, com destaque para o novo limite do cartão consignado estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O limite anterior era de 1,40 do valor da renda mensal do aposentado e do pensionista. Com a mudança, o limite agora é de 1,60. Para entender melhor a mudança é necessário multiplicar o valor do benefício por 1,6.
Dessa forma, se o benefício recebido é o valor do salário mínimo atual, R$ 1.045,00, este beneficiário poderá ter como limite de crédito o equivalente a R$ 1.672,00. Esse cálculo é feito para entender o valor máximo que a pessoa poderá ter ao solicitar o cartão de crédito consignado.
O grande objetivo dessa mudança é oferecer mais facilidades ao grupo elegível ao consignado. Vale lembrar, no entanto, que a margem consignável não pode ultrapassar 5% da renda mensal do beneficiário.
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