Entenda o “PERT” – Programa Especial de Regularização Tributária

Programa junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)

“Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017”

Em 31 de maio de 2017, foi publicado no DOU-Extra a Medida Provisória nº 783, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB e à PGFN, nos moldes que a seguir, resumidamente, se expõe:

1- CONDIÇÕES GERAIS:

1.1- DÉBITOS ABRANGIDOS:

Débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, entre outros.

1.2- DÉBITOS NÃO ABRANGIDOS:

Dívidas decorrentes de autuações em que tiver sido caracterizada a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio, após decisão administrativa definitiva.

1.3- PRAZO PARA ADESÃO:

31 de agosto de 2017.

2- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

2.1 CONDIÇÕES NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL:

MODELO 01

ENTRADA:

Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% da dívida consolidada em 5 parcelas mensais sem reduções (vencíveis de agosto a dezembro de 2017)

SALDO REMANESCENTE:

Quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2.2 CONDIÇÕES NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL E DA PGFN:

MODELO 01

PARCELAMENTO DO INTEGRAL:

Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes porcentuais mínimos:

  • 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;
  • 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;
  • 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;
  • Parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês.

MODELO 02

ENTRADA:

Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% da dívida consolidada em 5 parcelas mensais sem reduções (vencíveis de agosto a dezembro de 2017)

SALDO REMANESCENTE:

  • Quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou
  • Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
  • Parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

MODELO 03

*MODELO ESPECIAL PARA DEVEDORES COM DÍVIDA TOTAL, IGUAL OU INFERIOR A R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS)

ENTRADA:

Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 7,5% da dívida consolidada em 5 parcelas mensais sem reduções (vencíveis de agosto a dezembro de 2017)

SALDO REMANESCENTE:

  • Quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas E utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
  • Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas E E utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
  • Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

OBS: No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 3 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

3- OBSERVAÇÕES GERAIS:

3.1 – Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:

  • Próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;
  • De empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou
  • De empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

3.2 – O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017;

3.3 – Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas;

3.4 – O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica;

3.5 – De acordo com a MP, implicará exclusão do devedor do PERT e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e execução automática da garantia prestada:

  • A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
  • A falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  • A constatação, pela RFB ou pela PGFN, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  • A decretação de falência ou extinção, pela liquidação, do contribuinte optante;
  • A concessão de medida cautelar fiscal;
  • A declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ;
  • A falta de pagamento regular das parcelas dos débitos consolidados no PERT e dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, por três meses consecutivos ou seis alternados; ou
  • A falta de cumprimento das obrigações relativas ao FGTS, por três meses consecutivos ou seis alternados.

Por Bruno Camilos Pereira

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

9 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

10 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

16 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

16 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

16 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

16 horas ago