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Entenda o que é a DEFIS do Simples Nacional

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ou apenas Defis, é um documento que faz a comunicação entre as empresas e a Receita Federal.

Ela é uma obrigação válida para todas as companhias que trabalham com o sistema de Simples Nacional.

Então, por conta disso, se criou o termo Defis Simples Nacional, já que é uma etapa que pertence a este regime tributário.

Durante o processo da declaração, é preciso apresentar algumas informações, como:

  • A identificação e o rendimento dos sócios;
  • A mudança de endereço do estabelecimento durante o período abrangido pela declaração;
  • A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  • A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  • O saldo em caixa no início e no final do período abrangido pela declaração;
  • Os ganhos de capital;
  • O total de despesas no período abrangido pela declaração, considerando-se despesas operacionais, não operacionais, custos e salários;
  • O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no Artigo 131 da Resolução CGSN 94, de 29/11/2011.

Todo este trâmite nada mais é do que uma obrigação para que as empresas do Brasil passem ser inscritas no Simples.

E, este ano, o prazo de entrega para a declaração ficou para o dia 31 de março. Quem deixou passar, precisa acessar o portal do regime para tirar a segunda via.

Quem deve entregar a Defis Simples Nacional 2019?

Todos os tipos de empresas que fizeram parte do Simples Nacional em 2018precisam entregar o Defis 2019.

No caso das companhias que deixaram o regime de tributação, é preciso transferir a Declaração de Informações.  

É considerada uma empresa inativa todo o estabelecimento que não passou por mudanças patrimoniais e nem atividades operacionais em um determinado período.

Quando entregar a Defis Simples Nacional?

É comum que algumas pessoas confundam o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com o Defis. Então fique esperto!

Ambos trabalham com o mesmo regime tributário e por isso causam muitas dúvidas, desta forma procure saber a diferença entre eles.

Defis é feito anualmente e precisa ser entregue no último dia útil de março. Além disso, às informações de precisam ser redefinidas ao ano-calendário anterior ao da entrega.

Sendo assim, quem transmitir a declaração em 2019, precisará informar os dados equivalentes a 2018.

Em casos como esse, não há nenhuma multa se houver atraso na entrega, mas se houver com o envio, o seu cliente não poderá emitir a guia da DAS e isso sim pode ter penitências.

Como fazer a transmissão Defis Simples Nacional?

Quem precisar entregar a Defis em um algum momento, deve inserir todas as informações do seu cliente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional.

Também conhecido como PGDAS-D, ele está disponível no site da Receita Federal através de um link.

Para consultá-lo, é necessário usar o certificado digital da empresa, informar o código de acesso ou uma procuração eletrônica para realizar a transmissão.

Ausência de entrega da Defis Simples Nacional gera multa?

Mesmo que o Defis Simples Nacional seja de cunho fiscal, não há cobrança de multa na ausência de entrega dele.

Mas, caso exista outra a declaração da PGDAS, que de ser entregue todo o mês, existe sim ocorrência.  

Quem esquecer de entregar a Defis não pode enviar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional.

Consequentemente, a empresa precisará pagar uma tarifa nas próximas mensalidade até regularizar a situação.  

Esta taxa fica sujeita a correções monetárias, então é interessante que a empresa consulte um contato para realizar as entregas das declarações no prazo correto.

Sobre o Simples Nacional

Para quem ainda não conhece, o Simples Nacional é um tipo de regime tributário com condições simplificadas.

Ele é administrado pela Receita Federal, com participação do ICMS, com funcionamento nos estados e no DF, e o ISS, com atuação nos municípios.

O regime está em vigor no Brasil desde julho de 2007 e é norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006.

Desde a sua criação, o projeto sofreu por mudanças, a mais significativa delas foi em relação a ampliação do limite e de atividades permitidas nele.

Quem pode fazer parte do Simples Nacional?

Podem fazer parte do Simples as microempresas (ME)  com receita anual bruta inferior a R$ 360 mil.

Ou, ainda, as empresas de pequeno porte (EPP) com receita anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3.600 milhões.

Além disso, os locais não podem ter dívidas com o governo que não estejam negociadas ou sendo pagas.

As empresas sócias, que tem algum tipo de sociedade ou que possuem umCNPJ entre os sócios também não conseguem se encaixar o regime.

Esses não são os únicos pré-requisitos exigidos, outros critérios podem e serão analisados quando houver solicitação.

Inclusive, se a empresa original estiver separada em filiais menores nos últimos 5 anos, ela também não poderá ser inclusa na tributação.

E, se caso ela tiver algum tipo representante no exterior, ficará fora do cadastramento.

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Conteúdo original SAIPOS

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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