A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O benefício será destinado para auxiliar a família de forma financeira no momento da perda. O INSS irá fazer o pagamento mensal assim que for comprovada a relação da família com o segurado que faleceu e fazia as contribuições.
Quem tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é destinada para:
- Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
- Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
- Pais: quando é comprovado a dependência econômica;
- Irmãos quando é comprovado a dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Valor da pensão
Quando o dependente faz a solicitação da pensão por morte do INSS tem direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado.
Nos casos em que a pessoa que faleceu não era aposentado, o INSS fará uma análise das contribuições e calculará quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Tendo essa informação, o cálculo da pensão seguirá a mesma regra de situação dos falecidos aposentados.
Requisitos e como solicitar o benefício
Para que o dependente do aposentado que faleceu ter acesso a pensão por morte, será preciso cumprir os seguintes requisitos:
- A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- Qualidade de dependente do falecido.
É possível fazer a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
No site, você encontra um passo a passo de como solicitar a pensão por morte. Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone um 135 para agendar atendimento presencial, caso não tenha conseguido realizar o procedimento pelo site ou app.
Documentação necessária
A documentação é muito importante para que seja possível ter acesso imediato ao benefício. Qualquer documento que faltar, o INSS não liberará o benefício.
A documentação que você enviar deverá comprovar: óbito ou morte presumida, a qualidade de segurado do falecido e a comprovação de qualidade como dependente.
Para comprovar morte presumida:
Será necessário apresentar o atestado de óbito, ou algum outro documento que comprove a morte presumida.
Comprovar qualidade de segurado
Basta apresentar a Carteira de Trabalho ou o CNIS do falecido para comprovar a condição.
Qualidade de dependente do falecido
Se houver, não é necessário comprovar a qualidade do dependente, apenas o vínculo com o falecido. Isso se aplica se forem:
- cônjuge;
- companheiro;
- filhos.
Assim, para comprovar a qualidade do dependente o mesmo ocorre por meio dos seguintes documentos:
- certidão de nascimento e documentos de identificação, para os filhos;
- certidão de casamento, para o cônjuge;
- certidão de união estável, ou documentos que comprovem esta situação, para o companheiro.
- Quando não há dependência econômica presumida, no caso dos pais do falecido ou irmãos, será necessário comprovar que dependiam financeiramente do falecido.
Nos casos de que demonstram a dependência econômica é necessário comprovar através de:
- conta bancária conjunta;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- comprovantes de que residem no mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- apólice de seguro onde o segurado seja o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
O último passo será o envio da documentação para a solicitação do benefício:
- documento de identidade da pessoa que está solicitando o benefício;
- documento de identidade do falecido;
- Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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