Pensão por morte - Imagens por Freepik editado por Jornal Contábil
A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O benefício será destinado para auxiliar a família de forma financeira no momento da perda. O INSS irá fazer o pagamento mensal assim que for comprovada a relação da família com o segurado que faleceu e fazia as contribuições.
A pensão por morte é destinada para:
Quando o dependente faz a solicitação da pensão por morte do INSS tem direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado.
Nos casos em que a pessoa que faleceu não era aposentado, o INSS fará uma análise das contribuições e calculará quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Tendo essa informação, o cálculo da pensão seguirá a mesma regra de situação dos falecidos aposentados.
Para que o dependente do aposentado que faleceu ter acesso a pensão por morte, será preciso cumprir os seguintes requisitos:
É possível fazer a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
No site, você encontra um passo a passo de como solicitar a pensão por morte. Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone um 135 para agendar atendimento presencial, caso não tenha conseguido realizar o procedimento pelo site ou app.
A documentação é muito importante para que seja possível ter acesso imediato ao benefício. Qualquer documento que faltar, o INSS não liberará o benefício.
A documentação que você enviar deverá comprovar: óbito ou morte presumida, a qualidade de segurado do falecido e a comprovação de qualidade como dependente.
Para comprovar morte presumida:
Será necessário apresentar o atestado de óbito, ou algum outro documento que comprove a morte presumida.
Comprovar qualidade de segurado
Basta apresentar a Carteira de Trabalho ou o CNIS do falecido para comprovar a condição.
Qualidade de dependente do falecido
Se houver, não é necessário comprovar a qualidade do dependente, apenas o vínculo com o falecido. Isso se aplica se forem:
Assim, para comprovar a qualidade do dependente o mesmo ocorre por meio dos seguintes documentos:
Nos casos de que demonstram a dependência econômica é necessário comprovar através de:
O último passo será o envio da documentação para a solicitação do benefício:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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