A escolha de um CEST errado pode afetar o cálculo do ICMS de Substituição, aumentando o valor final de sua venda e sua NFe pode ser rejeitada pela SEFAZ ou pelo cliente.
Por isso, é sempre importante ficarmos sempre atento as leis e informações corretas, pois as mudanças tributárias em nosso país não param de acontecer e é importante que sua empresa esteja atualizada quanto à legislação.
Além de se ter cuidado de escolher o CEST correto nas notas de saída, é fundamental também ter a mesma preocupação com o CEST das notas de compras.
O CEST é uma sigla que significa Código Especificador da Substituição Tributária. Ele foi criado para identificar as mercadorias sujeitas a substituição tributária, devendo ser informado na hora da emissão do documento fiscal eletrônico.
O código é composto por 7 dígitos – 01.001.00, onde nesse código você consegue identificar o segmento e a especificação do produto.
Independente do regime tributário, as empresas devem informar o código para todos os produtos definidos no convênio. O número do CEST está relacionado com o código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Sendo assim, se esses dois códigos não forem preenchidos respeitando essa relação, quando for gerada a nota fiscal eletrônica, serão ocasionados erros nos campos específicos do NCM e CEST.
A partir do dia 01 de julho de 2017, a informação do código CEST será o obrigatório para as indústrias e importadores contribuintes do ICMS, optantes ou não do Simples Nacional. Já a partir de 1º de outubro de 2017, ficam obrigados para atacadistas. E em 1º de abril de 2018, segue a obrigação para os demais segmentos econômicos.
I – Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto;
II – Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;
III – Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
Lembrando que o CEST é obrigatório para todas as empresas que realizam a emissão de NF-e e/ou NFC-e, com produtos sujeitos à referida tributação.
O Fisco tem adiado sua implantação do CEST, a pedido das empresas desde 2016. Mesmo assim, nada muda no DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém o arquivo XML irá conter um novo campo informando o CEST de cada produto. É sempre bom estar atento.
Via Fortes
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