O débito fiscal é um problema que tira o sono de muitos empresários no Brasil. O próprio número de dívidas fiscais contraídas pelas empresas no Brasil é assustador.
Um bom exemplo desse cenário pode ser visualizado no estado de São Paulo. Só no ano de 2017, a Secretaria da Fazenda emitiu quase 15 mil AIIMs (os chamados autos de infração e imposição de multa).
Um dado ainda mais alarmante se refere às tentativas de impugnação desses autos, já que menos de 4 mil deles foram contestados pelos contribuintes autuados.
Mas o que seria um débito fiscal? Continue a leitura e esclareça de vez todas as dúvidas sobre o assunto!
Os débitos fiscais mais recorrentes são aqueles relacionados ao recolhimento indevido dos seguintes tributos:
A forma como será feito esse recolhimento varia de acordo com o regime tributário da empresa, que pode ser:
Regime tributário simplificado, o Simples Nacional foi desenvolvido para descomplicar a escrituração tributária das pequenas e médias empresas. Desse modo os tributos são agrupados em uma guia única de recolhimento.
No entanto, nem toda empresa pode ser enquadrada nessa modalidade de regime tributário. As alternativas são os chamados lucro presumido e lucro real, que serão abordados na sequência.
Conforme a receita bruta obtida pela empresa, ela apresentará uma determinada margem de lucro. As mudanças variam de acordo com o ramo de atividade do negócio.
No caso das organizações que realizam atividades comerciais, por exemplo, esse lucro possui uma margem de 8% (com base na receita bruta). Enquanto isso, a margem das empresas que prestam serviços é de 32%.
É importante notar que, nesse regime tributário, o PIS e o COFINS são acumulados. Além disso, a organização fica impedida de abater créditos, como aqueles atrelados às contas geradas pelo uso de energia elétrica e desvalorização de ativos.
Já o lucro real, destinado a empresas de grande porte e baixo faturamento, prevê um abatimento de créditos. Além disso, o cálculo do PIS e COFINS deixa de ser cumulativo, e tanto o IRPJ como o CSLL devem ser abatidos de acordo com o lucro real gerado pelo negócio.
Como é possível notar, cada modelo tributário possui suas particularidades. Então será preciso definir qual é o ideal para a sua empresa e fazer o controle. Para isso, você deve solicitar o suporte de uma consultoria tributária.
Outra medida igualmente fundamental é o monitoramento contínuo do processo de emissão de notas fiscais. Como esse tipo de acompanhamento também é delicado, é aconselhável que, na dúvida, uma consultoria especializada também seja contratada.
Ao contar com o apoio de profissionais experientes e especializados, você evita o débito fiscal e possibilita a emissão de certidões negativas, ou seja, impede possíveis complicações que, com o passar do tempo, podem gerar uma execução fiscal.
Via MG Auditoria
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