licença-maternidade
A chegada de uma criança é fator de mudança na vida de uma família, inclusive sobre os gastos mensais com esse novo membro na casa.
Nesse momento, é comum a preocupação em como manter a renda mensal familiar mesmo com o afastamento provisório no trabalho da mãe ou do responsável pela criança.
Para esse auxílio financeiro existe o salário-maternidade, que passou por mudanças após a Reforma da Previdência.
Preparamos um guia completo sobre tudo o que precisa saber para receber este benefício. Vamos conferir?
É um benefício previdenciário devido às pessoas que se ausentam do trabalho por motivos de:
O Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores:
O que muita gente não sabe é que esse benefício concedido pelo INSS não é exclusivo apenas para as mães.
Essa condição mudou em 2002, quando a lei que garante esse auxílio passou a estender o direito do recebimento do valor para adotantes e homens.
Por exemplo, se em um casal adotante a mãe não é segurada da Previdência Social, mas o pai é, ele pode solicitar o benefício e ter o direito, passando a cumprir a Licença-Maternidade para cuidar da criança.
O mesmo direito é válido para casais adotantes do mesmo sexo. Afinal, este benefício é voltado para as pessoas que precisam parar de trabalhar para cuidar do filho ou para se recuperar de uma perda gestacional.
O requisito básico para solicitar este benefício é ter a qualidade de segurado, que entendemos como:
Vamos explicar o que é necessário para cada tipo de segurado ter acesso ao benefício:
Somente por estar empregado você já tem direito ao benefício, mesmo se estiver na condição de avulso ou doméstico.
Além disso, nesse caso não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para requisitar o benefício.
É preciso possuir a qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS para requisitar o benefício.
Além da qualidade de segurado, também é preciso comprovar atividade rural, mesmo sem continuidade, nos 12 meses que antecederam o início do benefício.
Assim como os requisitos de solicitação, o valor do benefício também dependerá do tipo de segurado. Veja qual é o seu caso e quanto você pode receber:
No caso dos segurados empregados, o valor do Salário-Maternidade será igual a remuneração mensal integral.
Já para o segurado trabalhador avulso, o valor dependerá da sua renda variável, resultando na média das suas últimas 6 remunerações.
Neste caso, o valor do benefício será o valor do seu último salário de contribuição.
Se este é o seu caso, o valor do Salário-Maternidade será sempre de 1 salário-mínimo (que em 2021 é referente a R$ 1.100,00).
Para chegar ao valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média:
Por exemplo:
Se nos últimos meses você recebia R$ 1.500,00 por mês, somando os seus 12 últimos salários de contribuição, o resultado é R$ 18.000,00.
Dividindo esse valor por 12, chegamos num Salário de R$ 1.500,00 por mês.
Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.100,00 em 2021.
É muito comum confundir os benefícios Licença-Maternidade e Salário-Maternidade, assim como não saber a diferença da duração de cada um deles.
A Licença Maternidade é o período em que a gestante ou adotante pode se ausentar das atividades trabalhistas por 120 dias, aproximadamente 4 meses, sem prejuízo no salário e sem o risco de demissão nessas circunstâncias.
Já o Salário-Maternidade é o benefício que auxilia financeiramente o período da Licença-Maternidade.
A duração do Salário-Maternidade depende de cada causa que gerou o benefício previdenciário:
Causa | Tipo de trabalhador | Duração do Salário-Maternidade |
Parto | Todos | 120 dias |
Adoção e guarda judicial para adoção | Todos | 120 dias |
Aborto natural, não criminoso Feto natimorto | Todos Todos | 14 dias 120 dias |
É importante saber que a contagem de cada caso começa a partir do momento em que a pessoa se ausenta do trabalho ou em que o aborto acontece, o feto natimorto é retirado da mãe ou a adoção ou guarda judicial é efetuada.
Conferindo todos os aspectos descritos até aqui, chegou a hora de solicitar o seu benefício!
Para isso, é preciso acompanhar as seguintes condições de cada tipo de trabalhador:
Se você aprendeu tudo sobre Salário-Maternidade nesse post, também vai gostar de conferir nossos outros conteúdos aqui no blog e saber mais informações sobre INSS, FGTS e saúde financeira.
Aproveite e cadastre-se no formulário abaixo para receber nossos materiais semanalmente no seu e-mail. É gratuito e sem spam!
Fonte: meutudo.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A reforma tributária, aprovada no final de 2024, trouxe uma novidade que pode mudar a…
Se você já pensou em baixar uma versão modificada do WhatsApp, talvez seja hora de…
Se planejar financeiramente para a aposentadoria pode parecer um desafio, mas quanto antes você começar,…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma medida emergencial para garantir suporte financeiro…
Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais…
Após meses de negociação com o governo, os principais bancos do país dizem aceitar uma…