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Entenda o que é e quem tem direito a pensão por morte do INSS

A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. É uma forma de auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O próprio INSS realiza o pagamento mensalmente após ser comprovada a relação familiar.

Os dependentes de pessoas falecidas têm direito ao benefício, no entanto, pode variar nos casos de aposentados e contribuintes.

De acordo com o próprio INSS, atualmente, há mais de 1,7 milhão de pedidos à espera de análise, sendo que cerca de 1 milhão desses, aguardam há mais de 45 dias.

Quem tem direito à pensão por morte?

O benefício é destinado:

  • Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Para filhos e equiparados: com menos de 21 anos;
  • Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
  • Para os pais: desde que seja comprovada a dependência econômica;
  • Para os irmãos: sendo necessário comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Valor da pensão

Quando os dependentes solicitam a pensão por morte do INSS, passam a ter o direito de receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado. 

O segurado que tenha falecido antes de se aposentar, o INSS irá realizar uma análise das contribuições e calcular quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Com essa informação, o cálculo da pensão segue a mesma regra da situação de falecidos aposentados. 

Em que casos o INSS nega o benefício?

São muitos os fatores que o INSS pode negar o benefício, principalmente pela falta da qualidade de dependente de quem pede a pensão ou pela falta da qualidade de segurado de quem faleceu.

O caso mais comum de indeferimento da pensão por morte, no que diz respeito aos documentos, é em relação aos companheiros que não conseguem provar que viviam uma união estável antes do óbito.

Se sua Pensão por Morte foi negada pelo INSS, você tem duas formas de resolver: entrar com um recurso administrativo junto ao próprio INSS ou com uma Ação Judicial na Justiça Federal contra o Instituto.

Como solicitar

Você pode solicitar o benefício através do site ou aplicativo Meu INSS. Sendo preciso a apresentação de documentos oficiais do falecido, dos dependentes e a certidão de óbito. Pela regra, o INSS, após a sua solicitação, terá o prazo de 45 dias corridos para dar uma resposta.

Antes de solicitar seu benefício no Meu INSS, lembre-se de ter digitalizado:

  • Certidão de óbito, RG e CPF do segurado;
  • Documento de identidade dos dependentes;
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável;
  • Certidão de nascimento para os filhos;
  • Laudos médicos no caso de invalidez;
  • Comprovantes de dependência econômica para enteados, irmãos, ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia ou pais do falecido, se for o caso.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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